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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 82 de 8 de Abril de 2022

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 82, DE 08 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria SF/SUREM nº 4, de 21 de março de 2017.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 5º e 7º da Portaria SF/SUREM nº 4, de 21 de março de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Caberá ao Diretor da DIMAP autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade.” (NR)

“Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e seu pontos apurados com base:

I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor- -Fiscal Tributário Municipal - AFTM;

II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.” (NR)

“Art. 5º A DIMAP deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 04 (quatro) servidores na unidade, incluindo os seus grupos.

Parágrafo único. Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no caput deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o responsável imediato pela unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.” (NR)

“Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta Portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.” (NR)

 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO – PORTARIA SF Nº 82, de 08 DE ABRIL DE 2022 

Itens Descrição Pontos

1. ATIVIDADES PRELIMINARES, DE INSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL  

1.1. Recebimento, tramitação, retirada, entrega e distribuição de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico):  

1.1.1. Por expediente 10

1.1.2. Pontuação adicional, tomada de eventuais providências de devolução para regularização, por cada providência 5

1.1.3. Pontuação adicional, por solicitação de expediente a outras unidades, para subsidiar providências dos servidores do Departamento, por solicitação 5

1.2. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dos Ofícios e outros expedientes, gerados na Unidade ou recebidos de Órgãos externos:  

1.2.1. Por expediente 20

1.2.2. Pontuação adicional por criação de Capa no Sistema Capa-SEI 10

1.3. Notificação/intimação, via D.E.C. ou carta, de contribuinte ou procurador:  

1.3.1. Por notificação /intimação 15

1.4. Atendimento à consulta de outra unidade de SF ou órgão  

1.4.1. Por e-mail ou por requisição 15

1.5. Realização de consulta a outra unidade de SF ou órgão externo:  

1.5.1. Por e-mail ou requisição 15

1.6. Pesquisa de Notificação/intimação, via D.E.C. ou via D.O.C.:  

1.6.1. Por notificação /intimação 10

1.7. Pesquisa de tramitação de processos, via SIMPROC:  

1.7.1. Por resultado, quando incluído em expediente 10

1.8. Pesquisa de tramitação de expedientes, via SGD:  

1.8.1. Por resultado, quando incluído em expediente 10

1.9. Pesquisa de informações nos sistemas de SF (SERPRO, NVASE, SGF, PPI/PAT, DUC, SEI, BDS etc.):  

1.9.1. Por item/tipo de consulta 10

1.10. Pesquisa de informações do Sistema SEFISC/Simples Nacional:  

1.10.1. Por resultado, quando incluído em expediente 15

1.11. Digitalização ou junção de documentos para análise, instrução, e manifestação em expedientes:  

1.11.1. Por digitalização ou junção 10

1.12. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, solicitado pelo contribuinte:  

1.12.1. Por solicitação 20

1.13. Elaboração de cota de encaminhamento interno ou externo:  

1.13.1. Por cota 15

1.14. Elaboração de e-mail:  

1.14.1. Por e-mail enviado 15

1.15. Elaboração de ofício e outros documentos  

1.15.1. Por minuta 30

1.16. Elaboração de minuta de despacho de encerramento ou arquivamento documental:  

1.16.1. Por minuta 10

1.17. Pesquisa de informações, legislação para instrução de expediente:  

1.17.1. Por requisição formal 20

1.18. Atividades de pessoal dos funcionários da unidade (FFI, escala de férias, licenças, designações, remoções, substituições, etc.)  

1.18.1. Por funcionário (mensal) 60

1.19. Apontamentos no SUAP – Sistema Único de Apontamento de Produtividade:  

1.19.1. Por servidor 30

1.20. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho:  

1.20.1. Por servidor 15

1.21. Acompanhamento de atividades de DIGEP no DOC (férias, remoção, aposentadoria etc.), por comunicação à chefia imediata 60

1.22. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema D.E.C.:  

1.22.1. Por expediente 20

1.23. Publicação no DOC  

1.23.1. por envio para publicação 20

1.24. Preenchimento de Planilhas (declaração, comunicação, metro quadrado) por item 5

1.25. Consulta no SEI para direcionamento de vistas de processo, por solicitação de vistas 10

1.26. Preenchimento de formulários DIGEP 20

1.27. Preenchimento de endereços par envio de correspondência por item 10

1.28. Envio de correspondência, por carta 10

1.29. Busca de processos físicos, por solicitação formal 20

2. SOLICITAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE EXPEDIENTES  

2.1. Solicitação de expediente a outras unidades para subsidiar providências dos servidores da Divisão, por solicitação 5

2.2. Distribuição dos expedientes recebidos na Divisão, por expediente 3

2.3. Pesquisa, levantamento, busca de expediente solicitado pela Unidade, por expediente 100

2.4. Levantamento de expedientes em estoque na unidade:  

2.4.1. Por levantamento 210

3. ELABORAÇÃO DE ESCALAS, RELATÓRIOS, PLANILHAS, DOCUMENTOS, ARQUIVOS EM GERAL QUE NÃO SE ENCAIXEM EM OUTROS ITENS:  

3.1. Por solicitação formal 20

4. BENS PATRIMONIAIS  

4.1. Elaboração do inventário anual bens patrimoniais (exclusivamente presencial) 210

4.2. Levantamento Físico de Bens Patrimoniais, por item 20

4.3. Levantamento/Conferência do inventário com bens físicos 210

4.4. Tramitação e recebimento de bens patrimoniais, por ativo (exclusivamente presencial) 20

5. OUTRAS ATIVIDADES  

5.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração de até 4 (quatro) horas:  

5.1.1. Por dia de participação 90

5.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo Secretário da Fazenda ou pelo Subsecretário, com duração superior a 4 (quatro) horas:  

5.2.1. Por dia de participação 180

5.3. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração de até 4 (quatro) horas  

5.3.1. Por reunião 90

5.4. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas  

5.4.1. Por reunião 180

5.5. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:  

5.5.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90

5.5.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180

5.6. Participação de plantão interno na unidade:  

5.6.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

5.6.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

5.7. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata, não destinado integral e exclusivamente ao atendimento e prestação de informações tributárias ao público em geral, relativamente aos servidores submetidos à jornada de trabalho de teletrabalho:  

5.7.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60

5.7.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30

5.8. Pontuação atribuída, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:  

5.8.1. Por dia integral 216

5.8.2. Por período inferior a um dia 108

5.9. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:  

5.9.1. Por hora 15

5.10. Orientação aos estagiários ou novos funcionários:  

5.10.1. Por dia 100

5.11. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

5.11.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60

5.11.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40

5.11.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216

5.12. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

5.12.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216

5.13. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:  

5.13.1. Por dia 216

5.14. Participação em plantão de atendimento, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações ao público em geral:  

5.14.1. Por hora de atendimento em plantão diurno, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 40

5.14.2. Por hora de atendimento em plantão noturno ou aos sábados, domingos e feriados, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 80

5.15. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:  

5.15.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 540

5.15.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 270

5.16. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas 90

5.17. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas 135

5.18. Preparação de material de apoio para apresentação ou reunião 90

5.19. Participação telepresencial em reunião técnica, operacional ou de projetos, cuja pontuação não seja apurável em outros itens, por hora 25

5.20. Pontuação atribuída, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo:  

5.20.1. Por dia integral 216

5.20.2. Por período inferior a um dia 108

5.21. Solicitação de materiais:  

5.21.1. Por solicitação 40

5.22. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:  

5.22.1. Por hora 25

5.23. Pelo atendimento à solicitação de outras unidades da Secretaria Municipal da Fazenda ou órgão externo, por solicitação. 90

5.24. Análise e Execução de expediente não especificado em outro item, por expediente analisado, a pedido das Chefias Mediata/Imediata. 180

6. ATIVIDADES RELACIONADAS À PGV E ADMINISTRAÇÃO DE OFERTAS  

6.1. Georreferenciamento de imagens (plantas: EMPLASA e GEGRAN) no AutoCad Map e Vetorização das imagens georreferenciadas no AutoCad Map  

6.1.1. Georreferenciada 5

6.1.2. Vetorizada 5

6.1.3. Conjunto de imagem georreferenciada (até 10 imagens) 50

6.1.4. Conjunto de imagem georreferenciada (até 20 imagens) 100

6.1.5. Conjunto de imagem georreferenciada (até 30 imagens) 150

6.1.6. Conjunto de imagem georreferenciada (até 40 imagens) 200

6.1.7. Conjunto de imagem georreferenciada (até 50 imagens) 250

6.2. Atendimento telefônico com informações de consulta de SQL, CPF e endereço de entrega do IPTU para as imobiliárias, por SQL 10

6.3. Elaboração de planilhas representativas no Excel, por linha do arquivo  

6.3.1. Elaboração de planilhas representativas no Excel até 100 linhas 50

6.3.2. Elaboração de planilhas representativas no Excel até 200 linhas 100

6.3.3. Elaboração de planilhas representativas no Excel até 300 linhas 150

6.3.4. Elaboração de planilhas representativas no Excel até 400 linhas 200

6.3.5. Elaboração de planilhas representativas no Excel até 500 linhas 250

6.4. Cadastro de ofertas de imóveis à venda (no SVI), para fins da Planta Genérica de Valores (PGV), por oferta 20

6.5. Identificação de SQL de imóveis anunciados à venda ou à locação, por SQL identificado 20

6.6. Inclusão de ponto de face no sistema NOVO CADLOG (por face de quadra fiscal inserida ou alterada no Cadastro de Logradouros – CADLOG) 30

6.7. Edição de geometrias (Região Homogênea) em Sistema de Cartografia Digital - AutoCad Map com base nos arquivos do MapInfo por quadra fiscal 100

6.8. Levantamento e averiguação de dados 20

6.9. Interpretação de lei, relacionada a logradouros. 20

6.10. Pesquisa de RH com base no CodlogSQ ou Quadra Fiscal por CodlogSQ 20

6.11. Pesquisa de GN com base no CodlogSQ ou Quadra Fiscal por CodlogSQ 20

7. ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIDORES  

7.1. Inclusão, exclusão e gestão de permissões de usuário em bases replicadas, por semana 200

7.2. Criação de funções, gatilhos, procedimentos, jobs, views e congêneres em banco de dados, por ocorrência 200

7.3. Acompanhamento da configuração de servidores, por ocorrência 100

7.4. Instalação ou migração de uma aplicação, por ocorrência 100

7.5. Pontuação adicional pela configuração de servidor 200

7.6. Pontuação adicional pela alteração na aplicação 150

7.7. Criação de script para extração de dados em sistema de produção 250

7.8. Execução de script de extração de dados em sistema de produção 10

7.9. Atualização manual de banco de dados em produção 250

8. ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO INTERNO  

8.1. Investigação de incidentes em sistemas em produção 150

8.2. Programação de sistemas - por função 100

8.3. Melhorias de sistemas - por função 60

8.4. Melhoria e correção de erro ou incidente de pequeno porte, não quantificado por ponto de função 120

9. ATIVIDADE DE ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL  

9.1. Elaboração e revisão de protótipo de tela pelo servidor com aprovação pela área de negócios - por tela por sprint 50

9.2. Elaboração de casos de uso pelo servidor, por caso de uso 480

9.3. Elaboração de documentos de especificação pelo servidor, por documento 120

9.4. Primeira análise e validação de casos de uso elaborados por terceiros, por caso de uso e servidor em projeto de baixa complexidade, após definição pelo diretor de departamento ou coordenador geral 120

9.5. Primeira análise e validação de casos de uso elaborados por terceiros, por caso de uso e servidor em projeto de média complexidade, após definição pelo diretor de departamento ou coordenador geral 240

9.6. Primeira análise e validação de casos de uso elaborados por terceiros, por caso de uso e servidor em projeto de alta complexidade, após definição pelo diretor de departamento ou coordenador geral 480

9.7. Análise e validação dos protótipos de alta fidelidade elaborados por terceiros com aprovação da área de negócios, por sprint/módulo; 45

10. ATIVIDADES DE LEVANTAMENTOS DE REQUISITOS  

10.1. Levantamentos de requisitos sem documentação formal 500

10.2. Primeira elaboração do documento de visão de projetos 720

11. ATIVIDADES DE HOMOLOGAÇÃO  

11.1. Elaboração de manual técnico, roteiro ou tutorial, por lauda 35

11.2. Revisão de manual técnico, roteiro ou tutorial, por lauda 20

12. ATIVIDADES RELACIONADAS À SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO  

12.1. Instalação, customização ou configuração de software ou hardware, por hora 30

13. ATIVIDADES DE SUPORTE  

13.1. Orientação para equipes de suporte terceirizado, por e-mail 35

13.2. Manutenção Banco de Dados interno 100

13.3. Suporte e orientação na utilização software e/ou apoio quanto ao acesso remoto/problemas de conexão com ou sem o apoio da equipe de informática  

13.3.1. por até 1/2 (meia) hora 15

13.3.2. por até 1 (uma) hora 30

14. ATIVIDADES DE TESTES  

14.1. Elaboração de casos de teste pelo servidor, por sprint/módulo 300

15. ATIVIDADES DE ANÁLISE ESPECÍFICA  

15.1. Atendimento de e-mail corporativo (SF-GEO) 80

15.2. Análise de quadras, borrões e cadastro x solicitações (e-mail corporativo) 120

15.3. Análise de erros de edições poligonal (MDSF) 120

16. ATIVIDADES DE DESENHO  

16.1. Análise e compilação das solicitações de alterações em aplicativo gráfico por grupos de alterações:  

16.1.1. Por quantidade de Setores (por borrão) 15

16.1.2. Por quantidade de Quadras (por borrão) 8

16.1.3. Por quantidade de Lotes (por borrão) 2

16.1.4. Por quantidade de Eixos de Logradouros (por borrão) 4

16.1.5. Por Áreas discriminadas através de perímetros, ou por outra forma, não classificáveis como os descritos nos itens anteriores. 12

16.2. Reunião Diária Orientativa para Equipes de Estagiários (explicação das demandas)  

16.2.1. por até 01 (uma) hora. 30

16.2.2. por até 02 (duas) horas 60

16.3. Instrução e Distribuição das solicitações de alterações em aplicativo gráfico por grupos de alterações:  

16.3.1. Por quantidade de Setores (por borrão). 10

16.3.2. Por quantidade de Quadras (por borrão) 8

16.3.3. Por quantidade de Lotes (por borrão) 2

16.3.4. Por quantidade de Eixos de Logradouros (por borrão) 4

16.3.5. Por Áreas discriminadas através de perímetros, ou por outra forma, não classificáveis como os descritos nos itens anteriores. 12

16.4. Acompanhamento e Supervisão das atividades a serem realizadas pelos estagiários  

16.4.1. por até 01 (uma) hora. 30

16.4.2. acima de 01 (uma) hora. 60

16.5. Pelo envio de solicitações ou informações por meio de correio eletrônico corporativo, por solicitação ou informação: 50

16.6. Atendimento a e-mail corporativo Caixa de E-mail Corporativo relacionado à equipe de desenho, por e-mail 60

17. ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO INTERNO  

17.1. Análise de currículos de candidatos a estágio em DIMAP - 2, por currículo. 10

17.2. Entrevistas com candidatos pré-selecionados para estágio em DIMAP - 2, por candidato. 30

17.3. Acompanhamento do processo de contratação, por meio de correio eletrônico corporativo e/ou ligação telefônica, por ocorrência. 25

18. INTERVENÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DO MAPA DIGITAL DA SECRETARIA DA FAZENDA - MDSF  

18.1. Liberação de acesso a itens/camadas que serão editados por software de geoprocessamento.  

18.1.1. Por quantidade de Setores Fiscais para alteração/edição no Mapa Digital. 10

18.1.2. Por quantidade de Quadras Fiscais para alteração/edição no Mapa Digital. 3

18.1.3. Por quantidade de Lotes para alteração/edição no Mapa Digital. 2

18.1.4. Por quantidade de Eixos de Logradouros 3

18.1.5. Por Áreas discriminadas através de perímetros, ou por outra forma, não classificáveis como os descritos nos itens anteriores. 3

18.2. Bloqueio de acesso a itens/camadas que serão editados por software de geoprocessamento.  

18.2.1. Por quantidade de Setores Fiscais para alteração/edição no Mapa Digital. 10

18.2.2. Por quantidade de Quadras Fiscais para alteração/edição no Mapa Digital. 2

18.2.3. Por quantidade de Lotes para alteração/edição no Mapa Digital. 2

18.2.4. Por quantidade de Eixos de Logradouros 2

18.2.5. Por Áreas discriminadas através de perímetros, ou por outra forma, não classificáveis como os descritos nos itens anteriores. 3

18.3. Checklist de trabalhos concluídos e aprovados, com posterior arquivamento. Por borrão/alteração executada  

18.3.1. Por Quadra Fiscal para alteração/edição no Mapa Digital. 10

18.3.2. Por Planta enviada para alteração/edição no Mapa Digital. 15

18.4. Elaboração de sobreposição de plantas, quadras fiscais e/ou aerofotos para apoio no esclarecimento de situações relativas ao Cadastro Imobiliário Fiscal, Base Cartográfica Fiscal e/ou ao Sistema CADLOG interna e externamente. 90

18.5. Análise e correção de erros de topologia (MDSF) solicitadas. Por item atualizado/corrigido. 10

19. ATIVIDADES RELACIONADAS À DESDOBRO, ENGLOBAMENTO E OFICIALIAÇÃO DE LOGRADOUROS  

19.1. Constituição, análise e providências em expedientes que envolvam desdobro, englobamento, remembramento ou criação de quadras fiscais ou oficialização de logradouros, referentes à Planta Genérica de Valores, à Base Cartográfica Fiscal e ao Cadastro de Logradouros  

19.1.1. pela análise, conferência e providências  

19.1.1.1. em expediente ainda não instruído por servidor da unidade 120

19.1.1.2. em expediente já instruído por outro servidor da MESMA UNIDADE 180

19.1.2. pontuação adicional:  

19.1.2.1. por Cadlog inserido ou alterado no Cadastro de Logradouros - CADLOG 15

19.1.2.2. por face de quadra fiscal inserida ou alterada no Cadastro de Logradouros - CADLOG 15

19.1.2.3. por face de quadra fiscal inserida ou alterada no Cadastro de Logradouros - CADLOG 30

19.1.2.4. por face de quadra com atribuição de valor unitário de terreno – vm²t 2

19.1.2.5. por registro incluído ou aprovado no sistema NOVO CADLOG 20

19.1.2.6. por logradouro alterado em borrão de quadra fiscal ou em planta 2

19.1.2.7. por Legislação ou Planta devidamente incluída na instrução do expediente, quando necessária a análise de oficialização, designação e extensão de logradouro 15

19.1.2.8. Consultas no arquivo de legislações, por legislação buscada 15

19.1.2.9. Consultas No Sistema SEI, por informação buscada 15

19.1.2.10. Consulta no Arquivo de Plantas, por planta buscada 15

19.1.2.11. Pela constituição do expediente 40

19.1.2.12. Criação de fluxos (por fluxo criado) 25

19.1.2.13. Busca de Leis e Decretos de logradouros no Diário Oficial (Por legislação pesquisada) 15

19.2. Edição de geometrias (Logradouros) em Sistema de Cartografia Digital - AutoCad Map (por quadra fiscal) 50 (Incluído pela Portaria SF nº 372/2024)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo