Altera a Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, nos termos que especifica.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 75, DE 21 DE MARÇO DE 2019.
Altera a Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a continua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 371, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o CMT terá como meta de produtividade analisar e julgar:
I – os Recursos Ordinários no prazo médio de 70 (setenta) dias;
II – os Recursos de Revisão no prazo médio de 140 (cento e quarenta) dias.
[...]
§ 3º O prazo previsto no inciso II do “caput” deste artigo inclui, necessariamente para os recursos de revisão admitidos, os prazos de contrarrazões da parte recorrida e os de intimação das partes.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo