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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 70 de 14 de Março de 2018

Altera a Portaria SF nº 378, de dezembro de 2017, que institui a experiência-piloto de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

REPUBLICADA A PORTARIA SF 70/2018 E SEU ANEXO ÚNICO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES – DOC 15/03/2018 – PG.14 E 15

Portaria SF nº 70, de 14 março de 2018

Altera a Portaria SF nº 378, de dezembro de 2017, que institui a experiência-piloto de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 378, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade durante a experiência-piloto de Teletrabalho, as unidades da COTEC terão como metas de produtividade:

I – Gabinete do Coordenador da COTEC:

a) cumprir com as obrigações trimestrais dos Programas de Financiamento demandadas pelo ente financiador e previsto em contrato;

b) emitir autorizações de pagamento no prazo médio de até 3 (três) dias úteis.

II – Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação – DEPRO:

a) tramitar as solicitações de demandas dos contratos de Manutenção, Melhorias e Interveniência em um prazo médio de até 2 (dois) dias úteis;

b) executar 75% dos empenhos de Manutenção e Melhoria e Desenvolvimento de Sistemas da Prodam e Fábrica de Software;

c) análise e busca de esclarecimentos sobre incidentes críticos em sistemas internos ou bases replicadas em um prazo médio de até 1 (um) dia útil.

III – Divisão de Segurança da Informação - DISEG:

a) requerer a revogação de acesso a sistemas corporativos para servidores inativos em um prazo média de até 2 (dois) dias úteis;

b) análise e busca de esclarecimentos sobre incidentes com indisponibilidade, degradação de performance ou risco de comprometimento para grande número de usuários em até 2 (dois) dias úteis, em média.

IV – Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - DITEC:

a. manter o índice de disponibilidade da rede ao usuário de no mínimo de 85%, medido em base anual;

b. executar 75% dos empenhos de contratos de infraestrutura de TI.

Parágrafo único. As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – Manutenção do quadro de funcionários;

II – Disponibilidade orçamentária que viabilize as atividades de Tecnologia da Informação;

III – O índice apurado pela alínea “a” do inciso IV do “caput” deste artigo será composto pela média das disponibilidades dos serviços de acesso à Internet, servidor de arquivos corporativos, rede de dados local, acesso à rede interna e serviço de impressão corporativa, excluídas as manutenções programadas.”

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 378, de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação do Anexo Único integrante desta portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 8 de janeiro de 2018, exceto em relação aos itens 96 a 105 do Anexo Único, que entram em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo