Altera a Portaria SF nº 378, de dezembro de 2017, que institui a experiência-piloto de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
REPUBLICADA A PORTARIA SF 70/2018 E SEU ANEXO ÚNICO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES – DOC 15/03/2018 – PG.14 E 15
Portaria SF nº 70, de 14 março de 2018
Altera a Portaria SF nº 378, de dezembro de 2017, que institui a experiência-piloto de Teletrabalho na Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda – SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 378, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade durante a experiência-piloto de Teletrabalho, as unidades da COTEC terão como metas de produtividade:
I – Gabinete do Coordenador da COTEC:
a) cumprir com as obrigações trimestrais dos Programas de Financiamento demandadas pelo ente financiador e previsto em contrato;
b) emitir autorizações de pagamento no prazo médio de até 3 (três) dias úteis.
II – Departamento de Gestão Estratégica de Projetos de Sistemas de Informação – DEPRO:
a) tramitar as solicitações de demandas dos contratos de Manutenção, Melhorias e Interveniência em um prazo médio de até 2 (dois) dias úteis;
b) executar 75% dos empenhos de Manutenção e Melhoria e Desenvolvimento de Sistemas da Prodam e Fábrica de Software;
c) análise e busca de esclarecimentos sobre incidentes críticos em sistemas internos ou bases replicadas em um prazo médio de até 1 (um) dia útil.
III – Divisão de Segurança da Informação - DISEG:
a) requerer a revogação de acesso a sistemas corporativos para servidores inativos em um prazo média de até 2 (dois) dias úteis;
b) análise e busca de esclarecimentos sobre incidentes com indisponibilidade, degradação de performance ou risco de comprometimento para grande número de usuários em até 2 (dois) dias úteis, em média.
IV – Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação - DITEC:
a. manter o índice de disponibilidade da rede ao usuário de no mínimo de 85%, medido em base anual;
b. executar 75% dos empenhos de contratos de infraestrutura de TI.
Parágrafo único. As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I – Manutenção do quadro de funcionários;
II – Disponibilidade orçamentária que viabilize as atividades de Tecnologia da Informação;
III – O índice apurado pela alínea “a” do inciso IV do “caput” deste artigo será composto pela média das disponibilidades dos serviços de acesso à Internet, servidor de arquivos corporativos, rede de dados local, acesso à rede interna e serviço de impressão corporativa, excluídas as manutenções programadas.”
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 378, de dezembro de 2017, passa a vigorar com a redação do Anexo Único integrante desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir do dia 8 de janeiro de 2018, exceto em relação aos itens 96 a 105 do Anexo Único, que entram em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo