Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para analisar os contratos e convênios em vigor referentes a serviços de saúde e assistência social, com a finalidade de propor critérios e metas para renegociação, bem como sobre a análise da prestação de contas de ajustes já encerrados.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 63, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial para analisar os contratos e convênios em vigor referentes a serviços de saúde e assistência social, com a finalidade de propor critérios e metas para renegociação, bem como sobre a análise da prestação de contas de ajustes já encerrados.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, regente de toda e qualquer atividade administrativa;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 58.636, de 21 de fevereiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto 58.636, de 21 de fevereiro de 2019, encarregado de analisar os contratos e convênios em vigor referentes a serviços de saúde e assistência social, com a finalidade de propor critérios e metas para renegociação, considerando a disponibilidade orçamentária e o estritamente necessário para atendimento da demanda, o que for menor, respeitados os limites legais.
Art. 2º Compete ao GTI instituído por essa Portaria:
I- elaborar proposta contendo critérios e metas para a renegociação dos contratos e convênios em vigor, conforme disposto no artigo 1º desta Portaria;
II- propor uma ordem de prioridade dos contratos a serem renegociados, considerando os valores envolvidos e a perspectiva de revisão de valores ou quantidades que causariam maior impacto na redução das despesas orçamentárias;
III- encaminhar as propostas de que tratam os incisos I e II deste artigo ao Secretário Municipal da Fazenda para ratificação.
IV- auxiliar na análise da prestação de contas de ajustes já encerrados dos instrumentos jurídicos abrangidos pela renegociação ora prevista.
V- encaminhar ao Secretário Municipal da Fazenda os relatórios previstos no parágrafo único do artigo 3º do decreto 58.636 de 2019;
Art. 3º O GTI será subdividido em grupos especiais, conforme a área finalística da renegociação, composto pelos seguintes servidores:
I. Serviços de Saúde:
a) Lucilene Oshiro Correa, RF 794.340-7, servidora da Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
b) Carlos Eduardo Schad, RF 847.573-3, servidor da Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
c) Elisa Mentz, RF 757.085-6, servidora da Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
d) Agnaldo dos Santos Galvão, RF 610.117-8, servidor da Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
e) Júlia Arias Lara Leite, RF. 853.862-3, servidora da Secretaria Municipal de Gestão - SG;
f) Maria Daniela Adamo, RF nº 850.967-1, servidora da Secretaria Municipal de Gestão - SG;
g) Alessandro Lopes Soares, RF. 856.643-7, servidor da Controladoria Geral do Município – CGM;
h) Beatriz Yumi Suzuqui, RF. 856.886-3, servidora da Controladoria Geral do Município – CGM;
i) Armando Luis Palmieri, RF. 548.496-1; servidor da Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
j) Rosângela Martins dos Santos Rodrigues, RF 853.450-1, servidora da Secretaria Municipal da Saúde – SMS;
II. Serviços de Assistência Social:
a) Lucilene Oshiro Correa, RF 794.340-7, servidora da Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
b) Carlos Eduardo Schad, RF 847.573-3, servidor da Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
c) Elisa Mentz, RF 757.085-6, servidora da Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
d) Agnaldo dos Santos Galvão, RF 610.117-8, servidor da Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
e) Mayra de Oliveira Gramani, RF 849.471-1, servidora da Secretaria Municipal de Gestão - SG;
e) Carolina Ferrari, RF 825.234.3, servidora da Secretaria Municipal de Gestão - SG (Redação dada pela Portaria SF nº 81/2019)
f) Maria Daniela Adamo – RF 850.967-1, servidora da Secretaria Municipal de Gestão - SG;
g) Estevão Smach, RF. 856.647-2, servidor da Controladoria Geral do Município – CGM;
h) Marcelo Fidalgo Neves, RF. 779.296-4, servidor da Controladoria Geral do Município – CGM;
i) Rosana Pinheiro de Castro Simão; RF 663.898-8, servidora da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
j) Leonardo Galardinovic Alves; RF 835.885-1; servidor da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
k) Ariane Maris Gomes Lacerda; RF 835.889-3, servidora da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;
l) Rosane da Silva Berthaud; RF 576.307-0, servidora da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.(Incluído pela Portaria SF nº 66/2019)
k) Robson de Jesus Ribeiro; RF 858.391-9, servidor da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;(Redação dada pela Portaria SF nº 152/2019)
l) Ana Maria Modolo Diz; RF 538.987-9, servidora da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;(Redação dada pela Portaria SF nº 152/2019)
m) Alexandre Viana Conceição, RF 836.042-1, servidor da Controladoria Geral do Município – CGM.(Incluído pela Portaria SF nº 152/2019)
§ 1° A coordenação das atividades de cada grupo especial ficará a cargo dos servidores:
I. Serviços de Saúde:
a) Lucilene Oshiro Correa, servidora da Secretaria Municipal da Fazenda – SF
b) Armando Luis Palmieri, servidor da Secretaria Municipal da Saúde – SMS
II. Serviços de Assistência Social:
a) Lucilene Oshiro Correa, servidora da Secretaria Municipal da Fazenda – SF
b) Rosana Pinheiro de Castro Simão, servidora da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
§ 2º As atividades do GTI serão exercidas sem prejuízo das demais atribuições decorrentes do cargo ou função que ocupem.
Art. 4º O GTI poderá solicitar a participação eventual de servidores municipais que estejam lotados em outros órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, mediante comunicação fundamentada ao respectivo titular.
Art. 5º O GTI poderá requisitar, ao titular do órgão ou à(os) servidor(es) indicado(s) para este fim, quaisquer informações necessárias à execução das atividades, que deverão ser fornecidas no prazo estipulado pelo GTI.
Art. 6º O cronograma de trabalho deverá atender os prazos estabelecidos no Decreto nº 58.636/2019.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo