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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 62 de 8 de Março de 2024

Torna sem efeito a Portaria SF nº 34, de 08 de fevereiro de 2024, publicada na página 23 do Diário Oficial da Cidade em 09 de fevereiro de 2024.

PORTARIA SF Nº 62, de 08 de março de 2024

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, considerando que a deliberação da Portaria SF nº 34, de 08 de fevereiro de 2024, foi tratada também pelo Decreto nº 63.158, de 19 de fevereiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SF nº 34, de 08 de fevereiro de 2024, publicada na página 23 do Diário Oficial da Cidade em 09 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo