CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.158 de 19 de Fevereiro de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.754.034,46 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 63.158 , DE  19  DE  FEVEREIRO  DE 2024

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 41.754.034,46 de acordo com a Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 41.754.034,46 (quarenta e um milhões e setecentos e cinquenta e quatro mil e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.125.250,00

17.20.04.126.3011.2080

Ações de Melhorias para Administração Fazendária

 

44905200.08.1.759.1383.1

Equipamentos e Material Permanente

377.259,01

17.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.08.1.759.1383.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.262.415,72

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

203.749,73

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.725.360,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.02.1.660.1184.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.060.000,00

 

 

41.754.034,46

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.3016.6553

Alimentação Escolar

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.125.250,00

17.20.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.08.1.759.1383.0

Equipamentos e Material Permanente

377.259,01

17.20.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903900.08.1.759.1383.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.262.415,72

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.929.109,73

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.02.1.660.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.060.000,00

 

 

41.754.034,46

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº 098175098

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo