Altera a portaria SF nº 143 de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre a autorização para o afastamento de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para frequentar cursos do Programa de Pós-graduação.
PORTARIA SF nº 61, de 03 de abril de 2023
Altera a portaria SF nº 143 de 25 de maio de 2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1° e 2° ao artigo 20 da Portaria SF nº 143, de 25 de maio de 2018:
“Art. 20°.....................................
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§1° O prazo de 15 (quinze) dias previsto no inciso XIII deste artigo deverá ser englobado ao período de afastamento.
§2° Na hipótese prevista na alínea b do inciso XIII deste artigo, o prazo de 15 (quinze) dias deverá ser contado da defesa da dissertação ou tese e o despacho de afastamento anterior deverá ser retificado.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser retificados os despachos dos afastamentos em andamento para constar o englobamento do prazo de 15 dias.
Publicação referente ao doc. SEI!080787840
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo