CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 61 de 3 de Abril de 2023

Altera a portaria SF nº 143 de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre a autorização para o afastamento de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para frequentar cursos do Programa de Pós-graduação.

PORTARIA SF nº 61, de 03 de abril  de 2023

 

Altera a portaria SF nº 143 de 25 de maio de 2018.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 1° e 2° ao artigo 20 da Portaria SF nº 143, de 25 de maio de 2018:

“Art. 20°.....................................

...................................................

...................................................

 

§1° O prazo de 15 (quinze) dias previsto no inciso XIII deste artigo deverá ser englobado ao período de afastamento.

 

§2° Na hipótese prevista na alínea b do inciso XIII deste artigo, o prazo de 15 (quinze) dias deverá ser contado da defesa da dissertação ou tese e o despacho de afastamento anterior deverá ser retificado.”

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser retificados os despachos dos afastamentos em andamento para constar o englobamento do prazo de 15 dias.

 

Publicação referente ao doc. SEI!080787840

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo