Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2023.
PORTARIA SF Nº 59, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e
RESOLVE:
Art. 1º Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2023, classificados no inciso I do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente anulados:
I – 30/04/2024, caso se refiram a despesas na categoria de “Despesas de Capital”;
II – 30/04/2024, quando se tratarem das demais despesas do órgão orçamentário que representa a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, o Fundo Municipal da Saúde- FMS ou o Hospital do Servidor Municipal – HSPM; ou
III – 28/02/2024, nas demais hipóteses.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao doc. SEI nº 099048507.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo