Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA SF nº 56, de 29 de março de 2023
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal da Fazenda
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Secretaria Municipal da Fazenda, passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I - PREGOEIROS:
a) Amanda Simões da Silva – RF 794.512.4;
b) Fabiana Aparecida Oliveira Pereira – RF. 680.792.5;
c) Fabiana Silva Zavatto – RF. 729.114.1.
II - EQUIPE DE APOIO:
a) Akie Yamaoka – RF. 736.805.4;
b) Claudionor Vieira Rocha – RF. 839.106.8;
c) Daniel Ohtsubo - RF 784.772.6;
d) Fabíola Alves da Cunha Cruz – RF 915.058.7;
e) Fernanda Garcia Rodrigues de Souza – RF. 728.846.8;
f) Fernanda Ribeiro de Matos Marostegan – RF. 735.140.2;
g) Gesner Batista Ferreira – RF. 633.042.8;
h) Giulia Freder Silva – RF 912.918.9;
i) Juliana Lopes – RF 911.256.1;
j) Ligia Regina Martins Santos Vaz – RF. 727.862.4;
k) Mauro Cesar Balduino Silva Pretto – RF. 740.512.0;
l) Márcio dos Santos Salgado – RF. 772.993.6;
m) Rafaeli Aparecida Soares Bento – RF. 837.915.7;
n) Raquel Maria da Silva – RF. 825.656.0;
o) Tatiana Nascimento Cassiano – RF: 784.986.9;
p) Vanessa dos Santos Chi – RF. 835.713.7;
q) Vania Goia – RF. 740.446.8.
§ 1º Os servidores elencados no art. 1º integrarão a CPL sem prejuízo de suas funções.
§ 2º O Chefe imediato do servidor designado para processar licitação será cientificado pela CPL da data do pregão.
Art. 2º A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença de um Pregoeiro e, no mínimo, dois integrantes da equipe de apoio.
§ 1º Os integrantes da equipe de apoio serão suplentes entre si, bem como os Pregoeiros.
§ 2º Os Pregoeiros, quando não estiverem na função, poderão atuar como equipe de apoio.
Art. 3º Nas licitações da modalidade pregão, observados os limites de alçada previstos na Portaria SF nº 78, de 27 de março de 2019, compete ao Chefe de Gabinete ou ao Coordenador da Coordenadoria de Administração designar, dentre os integrantes da CPL, o Pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.
Art. 4º Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por qualquer motivo, dos integrantes designados na forma no art. 3º, podem ser substituídos por qualquer integrante da CPL ora instituída, que darão continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 5º A CPL comunicará ao Chefe imediato do servidor designado sobre a ausência injustificada à sessão do pregão e, em caso de reincidência, ao Coordenador da Coordenadoria de Administração.
Art. 6º Caberá à unidade requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Pregoeiro, todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.
Art. 7º O Pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pelo pedido de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos da CPL no tocante à especificação técnica do bem ou serviço.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 27, de 08 de fevereiro de 2022.
Publicação referente ao Doc SEI nº 080632098
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo