Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF Nº 27, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Secretaria Municipal da Fazenda, passa a ser composta pelos seguintes servidores:
I - PREGOEIROS:
a) Fabiana Aparecida Oliveira Pereira - RF. 680.792.5;
b) Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1;
c) Patricia Campos de Araújo - RF 634.089.0.
II - EQUIPE DE APOIO:
a) Akie Yamaoka - RF. 736.805.4;
b) Aline Carvalho Alves - RF. 889.391.8;
c) Ana Cristina Oliveira Lima - RF. 584.710.9;
d) Claudionor Vieira Rocha - RF. 839.106.8;
e) Erisonia dos Santos - RF. 840.116.1;
f) Fernanda Ribeiro de Matos - RF. 735.140.2;
g) Fernanda Garcia Rodrigues de Souza - RF. 728.846.8;
h) Gesner Batista Ferreira - RF. 633.042.8;
i) Guilherme Roks de Oliveira - RF. 882.224.7;
j) Jamil Eduardo Gravina Silva - RF. 793.466.1;
k) Ligia Regina Martins Santos Vaz - RF. 727.862.4;
l) Mauro Cesar Balduino Silva Pretto - RF. 740.512.0;
m) Márcio dos Santos Salgado - RF. 772.993.6;
n) Rafaeli Aparecida Soares Bento - RF. 837.915.7;
o) Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas - RF. 826.747.2
p) Sandra Regina dos Santos - RF. 787.561.4;
q) Solange Cirelli Lopes Monteiro - RF. 730.427.7;
r) Vanessa dos Santos Chi - RF. 835.713.7;
s) Vania Goia - RF. 740.446.8;
t) Victor Bruno Vinhado - RF. 890.716.1.
e) Daniel Ohtsubo - RF 784.772.6;(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
f) Fernanda Garcia Rodrigues de Souza – RF. 728.846.8;(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
g) Fernanda Ribeiro de Matos Marostegan – RF. 735.140.2;(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
h) Gesner Batista Ferreira – RF. 633.042.8;(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
i) Jamil Eduardo Gravina Silva – RF. 793.466.1;(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
j) Ligia Regina Martins Santos Vaz – RF. 727.862.4;(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
k) Mauro Cesar Balduino Silva Pretto – RF. 740.512.0;(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
l) Márcio dos Santos Salgado – RF. 772.993.6;(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
m) Myrla Gomes de Souza – RF. 895.403.8;(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
n) Rafaeli Aparecida Soares Bento – RF. 837.915.7;(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
o) Tatiana Nascimento Cassiano – RF: 784.986.9;(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
p) Vanessa dos Santos Chi – RF. 835.713.7;(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
q) Vania Goia – RF. 740.446.8.(Redação dada pela Portaria SF nº 195/2022)
I. PREGOEIROS:(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
a) Amanda Simões da Silva - RF 794.512.4;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
b) Fabiana Aparecida Oliveira Pereira - RF. 680.792.5;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
c) Fabiana Silva Zavatto - RF. 729.114.1.(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
II. EQUIPE DE APOIO:(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
a) Alexandre Augusto de Lima - RF 781.124.1;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
b) Akie Yamaoka - RF. 736.805.4;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
c) Ana Cristina Oliveira Lima - RF. 584.710.9;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
d) Claudionor Vieira Rocha - RF. 839.106.8;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
e) Daniel Ohtsubo - RF 784.772.6;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
f) Fabíola Alves da Cunha Cruz - RF 915.058.7;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
g) Fernanda Garcia Rodrigues de Souza - RF. 728.846.8(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
h) Fernanda Ribeiro de Matos Marostegan – RF. 735.140.2;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
i) Geraldo Leandro Lima - RF 912.411.0;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
j) Gesner Batista Ferreira - RF. 633.042.8;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
k) Giulia Freder Silva - RF 912.918.9;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
l) Jamil Eduardo Gravina Silva - RF. 793.466.1;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
m) Juliana Lopes - RF 911.256.1;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
n) Ligia Regina Martins Santos Vaz - RF. 727.862.4;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
o) Mauro Cesar Balduino Silva Pretto - RF. 740.512.0;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
p) Márcio dos Santos Salgado - RF. 772.993.6;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
q) Rafaeli Aparecida Soares Bento - RF. 837.915.7;(Redação dada pela Portaria SF nº 273/2022)
r) Tatiana Nascimento Cassiano - RF: 784.986.9;(Incluído pela Portaria SF nº 273/2022)
s) Vanessa dos Santos Chi - RF. 835.713.7;(Incluído pela Portaria SF nº 273/2022)
t) Vania Goia - RF. 740.446.8.(Incluído pela Portaria SF nº 273/2022)
§ 1º Os servidores elencados no art. 1º passam a integrar a CPL sem prejuízo de suas funções.
§ 2º O Chefe imediato do servidor designado para processar licitação será cientificado pela CPL da data do pregão.
Art. 2º A Comissão ora constituída deverá se reunir com a presença de um Pregoeiro e, no mínimo, dois integrantes da equipe de apoio.
§ 1º Os integrantes da equipe de apoio serão suplentes entre si, bem como os Pregoeiros.
§ 2º Os Pregoeiros, quando não estiverem na função, poderão atuar como equipe de apoio.
Art. 3º Nas licitações da modalidade pregão, observados os limites de alçada previstos na Portaria SF nº 78/2019, compete ao Chefe de Gabinete ou ao Coordenador da Coordenadoria de Administração designar, dentre os integrantes da CPL, o Pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.
Art. 4º Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por qualquer motivo, dos integrantes designados na forma no art. 3º, podem ser substituídos por qualquer integrante da CPL ora instituída, que darão continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.
Art. 5º A CPL comunicará ao Chefe imediato do servidor designado sobre a ausência injustificada à sessão do pregão e, em caso de reincidência, ao Coordenador da Coordenadoria de Administração.
Art. 6º Caberá à Unidade Requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Pregoeiro todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.
Art. 7º O Pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pelo pedido de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos da CPL no tocante à especificação técnica do bem ou serviço.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 32, de 24 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo