Designa servidores para integrar a Comissão Especial de Avaliação e Reclassificação ao Valor Justo dos Bens Patrimoniais da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA SF nº 53, de 13 de março de 2020
Designa servidores para integrar a Comissão Especial de Avaliação e Reclassificação ao Valor Justo dos Bens Patrimoniais da Secretaria Municipal da Fazenda.
O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Especial para a reclassificação dos bens patrimoniais;
CONSIDERANDO a NBC TSP 07, a Portaria STN nº 548/2015, o Decreto nº 53.484/2012 e a Portaria SF nº 262/2015.
RESOLVE :
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Avaliação e Reclassificação ao Valor Justo dos Bens Patrimoniais da Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Fernanda Ribeiro de Matos - RF: 735.140.2 – Coordenadora Titular;
b) Marcio dos Santos Salgado - RF: 772.993.6 - Coordenador Suplente;
c) Jamil Eduardo Gravina Silva - RF: 793.466.1;
d) Fabio Fukayama - RF: 818.843.2.
Art. 2º A Comissão Especial deverá:
a) em cinco dias úteis, após a publicação desta Portaria:
I - definir os parâmetros de pesquisa para proceder à avaliação dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal da Fazenda ao valor justo;
II – enviar por meio de processo eletrônico os parâmetros de pesquisa para aprovação da Coordenadoria de Administração, cabendo a esta, no prazo de cinco dias úteis do recebimento do administrativo, aprovar ou solicitar novos parâmetros de avaliação, nos termos art. 11º, §1º da Portaria SF nº 262/2015.
b) até o dia 24 de abril de 2020:
I - realizar a avaliação dos bens patrimoniais móveis da Secretaria Municipal da Fazenda;
II - efetuar os lançamentos dos valores avaliados e reclassificados no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;
III – enviar o relatório de conclusão dos trabalhos para ciência da Coordenadoria de Administração.
Art. 3º A Comissão Especial poderá convocar, excepcionalmente e por via eletrônica, servidores de outras unidades da Secretaria Municipal da Fazenda que possam contribuir para o desenvolvimento das ações sob sua responsabilidade, com a ciência da chefia imediata do servidor e com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 4º A Comissão Especial permanecerá ativa até o dia 01 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo