CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 53 de 13 de Março de 2020

Designa servidores para integrar a Comissão Especial de Avaliação e Reclassificação ao Valor Justo dos Bens Patrimoniais da Secretaria Municipal da Fazenda. 

PORTARIA SF nº 53, de 13 de março de 2020 

Designa servidores para integrar a Comissão Especial de Avaliação e Reclassificação ao Valor Justo dos Bens Patrimoniais da Secretaria Municipal da Fazenda. 

O CHEFE DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Especial para a reclassificação dos bens patrimoniais;

CONSIDERANDO a NBC TSP 07, a Portaria STN nº 548/2015, o Decreto nº 53.484/2012 e a Portaria SF nº 262/2015.

RESOLVE :

Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Avaliação e Reclassificação ao Valor Justo dos Bens Patrimoniais da Secretaria Municipal da Fazenda:

a) Fernanda Ribeiro de Matos - RF: 735.140.2 – Coordenadora Titular;

b) Marcio dos Santos Salgado - RF: 772.993.6 - Coordenador Suplente;

c) Jamil Eduardo Gravina Silva - RF: 793.466.1;

d) Fabio Fukayama - RF: 818.843.2.

Art. 2º  A Comissão Especial deverá:

a) em cinco dias úteis, após a publicação desta Portaria:

I - definir os parâmetros de pesquisa para proceder à avaliação dos bens patrimoniais da Secretaria Municipal da Fazenda ao valor justo;

II – enviar por meio de processo eletrônico os parâmetros de pesquisa para aprovação da Coordenadoria de Administração, cabendo a esta, no prazo de cinco dias úteis do recebimento do administrativo, aprovar ou solicitar novos parâmetros de avaliação, nos termos art. 11º, §1º da Portaria SF nº 262/2015.

b) até o dia 24 de abril de 2020:

I - realizar a avaliação dos bens patrimoniais móveis da Secretaria Municipal da Fazenda;

II - efetuar os lançamentos dos valores avaliados e reclassificados no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

III – enviar o relatório de conclusão dos trabalhos para ciência da Coordenadoria de Administração.

Art. 3º  A Comissão Especial poderá convocar, excepcionalmente e por via eletrônica, servidores de outras unidades da Secretaria Municipal da Fazenda que possam contribuir para o desenvolvimento das ações sob sua responsabilidade, com a ciência da chefia imediata do servidor e com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 

Art. 4º  A Comissão Especial permanecerá ativa até o dia 01 de maio de 2020.

Art. 5º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo