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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 5 de 7 de Janeiro de 2022

Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.

PORTARIA SF Nº 05,DE 07 DE JANEIRO DE 2022

Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO  o disposto no parágrafo único do art. 6º e no § 5º do art. 7º do Decreto Municipal nº 59.934, de 01 de dezembro de 2020;

RESOLVE :

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF n° 33, de 24 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ............................

.....................................

II – a Secretaria Municipal de Educação – SME cujos Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2020 terão validade para liquidação até o dia 31 de março de 2022;

....................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo