CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 5 de 7 de Janeiro de 2022)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 07/01/2022
Data de publicação 08/01/2022
Ementa

Altera a redação da Portaria SF nº 33/2021, que dispõe sobre o prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2020.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/01/2022 , p. 19
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Palavras-chave

RESTOS A PAGAR

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Notas Complementares

VIGÊNCIA:

  1. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022.