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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 40 de 20 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 40, de 20 de fevereiro de 2019

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,                    

RESOLVE :

Art. 1º. A Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Secretaria Municipal da Fazenda, passa a ser composta pelos seguintes servidores:

I. PRESIDENTE : Fabiana Aparecida Oliveira Pereira – RF. 680.792.5;

II. SUPLENTES DA PRESIDENTE :

a) Amanda Simões da Silva – RF. 794.512.4;

b) Francinéia Batista de Matos – RF. 727.176.0;

c) José Wellington de Sousa Ramos – RF. 826.613.1;

d) Márcio dos Santos Salgado – RF. 772.993.6.

III. MEMBROS/EQUIPE DE APOIO :

a) Akie Yamaoka – RF. 736.805.4;

b) Ana Cristina Oliveira Lima RF. 584.710.9;

c) Anderson de Jesus Souza – RF 839.195.5;

d) Camila Coelho dos Santos – RF. 843.566.9;

e) Claudionor Vieira Rocha – RF. 839.106.8;

f) Elizete Silva Campos – RF. 794.616.3;

g) Enival da Silva Vieira – RF. 511.307.5;

h) Erisonia dos Santos – RF. 840.116.1;

i) Fernanda Ribeiro de Matos Pinheiro – RF. 735.140.2;

j) Gesner Batista Ferreira – RF. 633.042.8;

k) Eloizio Silva Guimarães – RF. 725.053.3;

l) Patricia Ribeiro da Silva – RF. 739.640.6;

m) Margareth Martins Amaral – RF. 540.806.7;

n) Rafaeli Ap. Soares Bento – RF. 837.915.7;

o) Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas – RF 826.747.2;

p) Rogério Alvim da Palma – RF. 641.464.8;

q) Sandra Regina dos Santos – RF 787.561.4;

r) Vanessa dos Santos Chi – RF. 835.713.7;

s) Vania Goia – RF. 740.446.8.

Art. 2º. Nas licitações da modalidade pregão, a Presidente e os suplentes da presidente exercerão a função de Pregoeiro.

Parágrafo único: Quando não exercerem a função de Pregoeiro, a Presidente e os suplentes poderão atuar como membros ou equipe de apoio.

Art. 3º. Nas licitações da modalidade pregão, compete ao Chefe de Gabinete designar, dentre os membros da CPL, Pregoeiro e a equipe de apoio, bem como seus substitutos nos casos de impedimento.

Art. 4º. Nos impedimentos ou impossibilidades de participação, por qualquer motivo, dos membros designados na forma no art. 3º, podem ser substituídos por qualquer membro da CPL ora instituída, que darão continuidade ao certame, devendo ser registrada a substituição nos autos do respectivo processo administrativo.

Art. 5º. O Pregoeiro poderá solicitar à chefia da unidade responsável pelo pedido de aquisição do bem ou contratação do serviço objeto do pregão, que indique servidor capaz de auxiliar os trabalhos da CPL no tocante à especificação técnica do bem ou serviço.

Art. 6º. Os servidores elencados no art. 1º passam a integrar a CPL sem prejuízo de suas funções.

Art. 7º. O Chefe imediato do servidor designado para processar licitação será cientificado pela CPL da data do pregão.

Art. 8º. A CPL comunicará ao Chefe imediato ausência injustificada à sessão do pregão do servidor referido no art. 7º e, em caso de reincidência, ao Coordenador da Coordenadoria de Administração – COADM.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 38, de 05 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo