CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 4 de 10 de Janeiro de 2025

Confere nova redação ao artigo 4º e altera o Anexo Único da Portaria SF nº 189, de 09 de agosto de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pela Diretora da Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda – DIGIR, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria da Fazenda e autorizou o Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos

PORTARIA SF Nº 4, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

 

Confere nova redação ao artigo 4º e altera o Anexo Único da Portaria SF nº 189, de 09 de agosto de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pela Diretora da Divisão de Contabilidade de Receitas e de Imposto de Renda – DIGIR, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria da Fazenda e autorizou o Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os incisos V e VI do art. 4º da Portaria SF nº 189, de 9 de agosto de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º ...................................

...................................

V - realizar a transmissão da escrituração fiscal relativa ao Imposto de Renda, respeitando o prazo legal estabelecido pela Receita Federal do Brasil;

VI - efetuar a transmissão de retificação da escrituração fiscal relativa ao Imposto de Renda, no prazo de até 40 (quarenta) dias após a solicitação ou lançamento;

..................................." (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 189, de 09 de agosto de 2021, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 4, DE 2025 ( DOC. Nº 117629713 )

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 117476074

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo