PORTARIA SF nº 39, de 05 fevereiro de 2018
Altera a Portaria SF nº 168, de 02 de setembro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 8º da Portaria SF nº 168, de 02 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ......................................................................
...................................................................................
§ 7º Caso ocorra a suspensão do expediente em dia para o qual o servidor tenha sido previamente escalado em um único Plantão Interno semanal, poderá a chefia imediata autorizá-lo a compensar a respectiva jornada de trabalho apenas nos dias em que cumprir seu plantão interno, observado o limite diário de horas a compensar, sendo tal compensação contabilizada para efeitos do cumprimento do “caput” deste artigo”.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo