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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 39 de 5 de Fevereiro de 2018

PORTARIA SF nº 39, de 05 fevereiro de 2018

Altera a Portaria SF nº 168, de 02 de setembro de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 8º da Portaria SF nº 168, de 02 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 8º ......................................................................

...................................................................................

§ 7º Caso ocorra a suspensão do expediente em dia para o qual o servidor tenha sido previamente escalado em um único Plantão Interno semanal, poderá a chefia imediata autorizá-lo a compensar a respectiva jornada de trabalho apenas nos dias em que cumprir seu plantão interno, observado o limite diário de horas a compensar, sendo tal compensação contabilizada para efeitos do cumprimento do “caput” deste artigo”.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 2018.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo