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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 386 de 18 de Dezembro de 2017

Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP devida pelos consumidores de fornecimento de energia elétrica pelo sistema de pré-venda - “cashpower”, referente ao exercício de 2017.

PORTARIA SF nº 386, de 18 de dezembro de 2017.
Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP devida pelos consumidores de fornecimento de energia elétrica pelo sistema de pré-venda - “cashpower”, referente ao exercício de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a concomitância, no mês de janeiro de 2018, do prazo de envio da Declaração Eletrônica da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, previsto no artigo 2º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 23 de maio de 2016, com o prazo de recolhimento efetuado pelo contribuinte da COSIP pelo sistema de pré-venda - “cashpower”, previsto no § 1º do artigo 6º do Decreto nº 56.751, de 29 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado, de 10 de janeiro de 2018 para o dia 12 de fevereiro de 2018, o prazo de recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP devida pelos consumidores de fornecimento de energia elétrica pelo sistema de pré-venda - “cashpower”, previsto no § 1º do artigo 6º do Decreto nº 56.751, de 29 de dezembro de 2015, referente ao exercício de 2017.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo