PORTARIA SF nº 38, de 20 de fevereiro de 2017.
Altera a Portaria SF n° 44, de 23 de fevereiro de 2015.
O Secretário Municipal da Fazenda , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Os artigos 2°, 4° e 6° da Portaria n° 44, de 23 de fevereiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° ...............................................
Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida no “caput” deste artigo:
I –estagiários;
II –conselheiros representantes dos contribuintes, integrantes do Conselho Municipal de Tributos;
III –servidores que exerçam função de direção e chefia; e
IV –servidores que executem exclusivamente atividades de secretariado, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.” (NR)
“Art. 4° ...............................................
§ 7° O não cumprimento do disposto no § 1° deste artigo deverá ser justificado pelo servidor no próprio sistema eletrônico para gerenciamento de atividades, com a respectiva inclusão das atividades realizadas no período, até o prazo de 60 dias.
§ 8° Ultrapassado o prazo previsto no §7º deste artigo, o servidor deverá justificar formalmente o não atendimento à chefia imediata e mediata que, após anuência, encaminharão memorando via Sistema Eletrônico de Informação – SEI à COCIN com a justificativa.” (NR)
“Art. 6° ...............................................
§ 3° Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo das designações de AFTM para as atividades previstas nos itens 4, 5 e 6 da Tabela III anexa à Portaria Conjunta SF/SMG n° 03, de maio de 2015, a COCIN providenciará o respectivo registro no sistema eletrônico de gerenciamento de atividades.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo