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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 349 de 5 de Dezembro de 2018

Altera a Portaria SF nº 117, de 27 de abril de 2018, que instituiu a experiência-piloto de Teletrabalho no Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda – SF

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 349, de 05 de dezembro de 2018

Altera a Portaria SF nº 117, de 27 de abril de 2018, que instituiu a experiência-piloto de Teletrabalho no Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda – SF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 117, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade durante a experiência-piloto de Teletrabalho, no período de 12 (doze) meses, o Gabinete da SUTEM terá como metas de produtividade:

I – Disponibilizar servidores da unidade para integrar conselhos não remunerados e de relevante interesse público;

II – Analisar, elaborar e encaminhar manifestação em:

     a) memorandos, em até 6 (seis) dias úteis, em média aritmética;

     b) ofícios, em até 2 (dois) dias úteis, em média aritmética;

     c) processos de alterações orçamentárias em até 2 (dois) dias úteis, em média aritmética;

     d) processos relativos à fiscalização de contratos, em até 6 (seis) dias úteis, em média aritmética.

III – Dar prosseguimento em, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das demandas da unidade formalizadas em expedientes, no prazo máximo de 3 (três) meses.

§1º. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de funcionários;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pelo contribuinte.

§2º. A média aritmética prevista no inciso II deste artigo será calculada desconsiderando-se:

I - 5% (cinco por cento) dos expedientes com maior tempo de solução ou encaminhamento, arredondados para o número imediatamente superior;

II - 5% (cinco por cento) dos expedientes com menor tempo de solução ou encaminhamento, arredondados para o número imediatamente superior.

§3º. A média apurada em conformidade com este artigo, para fins de avaliação do atingimento das metas previstas no inciso II, será arredondada para o número inteiro imediatamente superior.” (NR)

Art. 2º O §1º do art. 5º da Portaria SF nº 117, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..............................

§1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.” (NR)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo