Altera a Portaria SF nº 117, de 27 de abril de 2018, que instituiu a experiência-piloto de Teletrabalho no Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda – SF
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF nº 349, de 05 de dezembro de 2018
Altera a Portaria SF nº 117, de 27 de abril de 2018, que instituiu a experiência-piloto de Teletrabalho no Gabinete da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda – SF
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º O art. 4º da Portaria SF nº 117, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade durante a experiência-piloto de Teletrabalho, no período de 12 (doze) meses, o Gabinete da SUTEM terá como metas de produtividade:
I – Disponibilizar servidores da unidade para integrar conselhos não remunerados e de relevante interesse público;
II – Analisar, elaborar e encaminhar manifestação em:
a) memorandos, em até 6 (seis) dias úteis, em média aritmética;
b) ofícios, em até 2 (dois) dias úteis, em média aritmética;
c) processos de alterações orçamentárias em até 2 (dois) dias úteis, em média aritmética;
d) processos relativos à fiscalização de contratos, em até 6 (seis) dias úteis, em média aritmética.
III – Dar prosseguimento em, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das demandas da unidade formalizadas em expedientes, no prazo máximo de 3 (três) meses.
§1º. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I – manutenção do quadro atual de funcionários;
II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;
III – normalidade dos sistemas;
IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pelo contribuinte.
§2º. A média aritmética prevista no inciso II deste artigo será calculada desconsiderando-se:
I - 5% (cinco por cento) dos expedientes com maior tempo de solução ou encaminhamento, arredondados para o número imediatamente superior;
II - 5% (cinco por cento) dos expedientes com menor tempo de solução ou encaminhamento, arredondados para o número imediatamente superior.
§3º. A média apurada em conformidade com este artigo, para fins de avaliação do atingimento das metas previstas no inciso II, será arredondada para o número inteiro imediatamente superior.” (NR)
Art. 2º O §1º do art. 5º da Portaria SF nº 117, de 27 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ..............................
§1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.” (NR)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo