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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 341 de 10 de Dezembro de 2021

Aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 341, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda - Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º As atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de gestão e fiscalização de contratos e ao recebimento do objeto contratual deverão ser exercidos com observância do disposto no Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, na Portaria SF nº 170, de 31 de agosto de 2020, e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos.

Art. 3º O Fiscal de contrato deve, sempre que considerar necessário, requisitar informações às áreas demandantes dos bens ou serviços fiscalizados, ou ainda a outras unidades desta Secretaria, bem como às empresas contratadas, que estarão obrigados a prestá-las dentro do prazo assinalado, sob pena de responsabilização, conforme o caso.

Parágrafo único. Nas hipóteses em as ordens de serviços são emitidas pelas unidades demandantes dos mesmos, deve haver a prévia comunicação ao fiscal do contrato quanto aos quantitativos que serão solicitados, sendo-lhes enviadas, posteriormente, cópias de todas as ordens de serviços referentes ao contrato fiscalizado, sob pena de responsabilização funcional daquele que adotar procedimento diverso e der causa a prestação de serviço excedente ao contratado.

Art. 4º Os gestores de contratos devem, sempre que considerar necessário, requisitar informações aos fiscais de contratos, que estarão obrigados a prestá-las dentro do prazo assinalado, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 197, de 06 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo