PORTARIA SF N° 332, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, passa a vigorar acrescido de § 3º, na seguinte conformidade:
“Art. 1º ............................................
............................................
§ 3º Fica delegada aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais lotados na Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil a competência para retificação ou cancelamento de ofício de lançamento, quando constatado erro em sua emissão e desde que derivado de Declaração Tributária de Conclusão de Obra – DTCO, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito em dívida ativa.” (NR)
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação referente ao documento SEI! nº 147099467
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo