Altera a Portaria SF nº 374, de 29 dezembro de 2016, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento – DICOP, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria SF nº 322, de 12 de novembro 2018
Altera a Portaria SF nº 374, de 29 dezembro de 2016, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento – DICOP, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 374, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICOP terá como meta de produtividade:
I. Distribuir e analisar 100% dos processos referentes ao PRD autuados no ano anterior;
II. Analisar e decidir, no prazo médio anual de até 120 dias corridos, processos relacionados a realocação de pagamentos; e
III. Analisar e decidir, no prazo médio anual de até 150 dias corridos, processos relacionados ao CADIN.
Parágrafo único. As metas propostas acima observarão as seguintes premissas:
I – manutenção do quadro atual de servidores;
II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;
III – normalidade dos sistemas;
IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo