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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 322 de 12 de Novembro de 2018

Altera a Portaria SF nº 374, de 29 dezembro de 2016, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento – DICOP, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Portaria SF nº 322, de 12 de novembro 2018

Altera a Portaria SF nº 374, de 29 dezembro de 2016, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento – DICOP, do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal – SUREM.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 374, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DICOP terá como meta de produtividade:

I. Distribuir e analisar 100% dos processos referentes ao PRD autuados no ano anterior;

II. Analisar e decidir, no prazo médio anual de até 120 dias corridos, processos relacionados a realocação de pagamentos; e

III. Analisar e decidir, no prazo médio anual de até 150 dias corridos, processos relacionados ao CADIN.

Parágrafo único. As metas propostas acima observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de servidores;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo