CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 302 de 5 de Dezembro de 2022

PORTARIA SF Nº 302, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022   

Inclui o § 3º no artigo 2º da Portaria SF nº 154, de 5 de setembro de 2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 2º, inciso II, alínea ‘a’, §6º, do Decreto Municipal nº 57.968, de 7 de novembro de 2017,

  RESOLVE :

Art 1º Fica acrescido o §3º ao artigo 2º da Portaria SF nº 154, de 5 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art2º ....................................

§3º - As unidades que gerenciam os convênios deverão desenvolver controle próprio do cadastro dos responsáveis pela consulta e pela movimentação de contas bancárias junto às instituições bancárias, nos termos desta Portaria, e solicitar a exclusão ou retirada das autorizações dos servidores que não mais tiverem competência para consultar ou movimentar as contas bancárias."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo