Altera a Portaria SF nº 11/2021, que autorizou transferência para a conta movimento das receitas correntes municipais desvinculadas.
PORTARIA SF Nº 29, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera a Portaria SF nº 11/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SF nº 11 de 22 de janeiro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada a transferência para a conta movimento das receitas correntes desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, no montante adicional de R$ 327.193.529,85, referente aos valores arrecadados até 31/12/2020, previamente não desvinculados, conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas municipais constante do ANEXO ÚNICO desta portaria.” (NR)
Art. 2º Fica substituído o ANEXO ÚNICO da Portaria SF nº 11 de 22 de janeiro de 2021 pelo ANEXO ÚNICO desta portaria.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Municipal efetuar eventual devolução de valores ao FUMCAD, em função da alteração dos valores de receita desvinculados do referido fundo.
Art. 4º As aberturas de crédito adicional por superávit financeiro durante o exercício de 2021 levarão em consideração a correção dos valores de desvinculação da receita conforme esta Portaria.
Parágrafo Único. A correção do valor da desvinculação será objeto de Nota Explicativa no Balanço Municipal.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo