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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 284 de 14 de Novembro de 2023

Altera a Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e a Portaria SF nº 284, de 30 de dezembro de 2020, que tratam do regime de teletrabalho na Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 284, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e a Portaria SF nº 284, de 30 de dezembro de 2020, que tratam do regime de teletrabalho na Secretaria Municipal da Fazenda.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......................................................

§ 5º - Exclusivamente para fins do Regime de Teletrabalho disposto nesta Portaria, consideram-se servidores efetivos: os efetivos ativos, os efetivos inativos que retornarem ao serviço público para o exercício de outras funções e os admitidos em razão das Leis Municipais nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980 e nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, oriundos da Administração Direta, Autarquia ou Fundação do Município de São Paulo.”

 

"Art. 13. .....................................................

I - estejam em efetivo exercício no cargo em período igual ou inferior a 12 (doze) meses;”

...................................................................

§ 2º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o período de 12 (doze) meses é contado a partir do início do exercício do servidor no atual cargo efetivo, não devendo ser aplicada a vedação à realização do Regime de Teletrabalho àquele que ocupar cargo de chefia, direção ou assessoramento após esse período.” (NR)

“Art. 22. .....................................................

VIII – ser assíduo, mantendo-se acessível, durante todo o horário de expediente, pelos meios de comunicação institucionais e telefones de contato;

...................................................................” (NR)

“Art. 32. .....................................................

II - ..............................................................

i) quando inobservar de forma injustificada o disposto no inciso VIII do artigo 22 desta Portaria;

...................................................................

§ 1º ............................................................

I - ...............................................................

a) a sua ciência, no caso das alíneas “a” a “d” e “i” do inciso II do caput deste artigo;

...................................................................”(NR)

“Art. 36. .....................................................

§ 1º As unidades em Regime de Teletrabalho devem encaminhar à COCIN, ao final do período avaliado, o "Relatório da Meta da Unidade", demonstrando o cumprimento das metas estabelecidas, bem como o “Plano de Trabalho Institucional” de que trata o Art. 8º, conforme modelo previsto no Anexo III, ambos da Portaria 63/SEGES/2023.

...................................................................” (NR)

Art. 2º O artigo 3º da Portaria SF nº 284, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O gestor da unidade e seus assessores farão a requisição formal de ingresso no Regime de Teletrabalho mediante preenchimento de solicitação e termo de compromisso, conforme Anexo II da Portaria SF 184, de 2020.

Parágrafo único. (REVOGADO)” (NR)

Art. 3º O Anexo II da Portaria SF nº 184, de 2020, passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Fica revogado o Anexo Único da Portaria SF 284, de 2020.

Art. 5º Fica revogado o inciso V do Art. 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

Parágrafo único. Os servidores que se enquadravam nas hipóteses previstas no dispositivo referido no "caput", ora revogado, deverão realizar o número de plantões previsto no § 1º do artigo 26 da Portaria SF 184, de 2020, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos:

I – quanto às alterações promovidas nos Arts. 1º, 13, 22 e 32 da Portaria SF nº 184, de 2020, a partir de 17 de outubro de 2023;

II – nos demais casos, a partir da data da sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 284, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 (doc. nº 093417307)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo