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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 28 de 31 de Janeiro de 2017

Estabelece normas complementares e de procedimento quanto à desvinculação de receitas municipais regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, e dá outras providências.

PORTARIA SF nº 28, de 31 de janeiro de 2017.

Estabelece normas complementares e de procedimento quanto à desvinculação de receitas municipais regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Dar conhecimento dos valores das receitas correntes, arrecadadas no exercício de 2016, desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016.

Art. 2º Adicionalmente ao montante previsto na Portaria SF nº 279, de 14 de outubro de 2016, fica autorizada a transferência para a conta movimento do valor de R$ 107.541.548,74, referente aos valores arrecadados até 31/12/2016, conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas municipais constante do ANEXO ÚNICO desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo