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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 276 de 10 de Novembro de 2022

Altera a Portaria SF nº 263, de 08 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o procedimento de juntada de documentos e outros materiais em processos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.

PORTARIA SF Nº 276, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 

Altera a Portaria SF nº 263, de 08 de dezembro de 2020 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, 

CONSIDERANDO o arrefecimento da pandemia e o retorno gradativo das atividades presenciais cotidianas, que não mais justificam a adoção de certas medidas excepcionais; e 

CONSIDERANDO o formalismo necessário para controle efetivo do cumprimento de prazos peremptórios no âmbito do processo administrativo tributário; 

RESOLVE:  

Art. 1° A Portaria SF nº 263, de 08 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: 

"Art. 5°-A - A juntada de documentos e outros materiais aos processos administrativos no âmbito do Conselho Municipal de Tributos deverá:

I - quando se referir à intimação, seguir o quanto nela for determinado;

II - quando se referir à petição espontânea, ser protocolada presencialmente, em meio físico ou digital, nos termos da Portaria SF/CMT n. 02/2019, com prévio agendamento pelo endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos;

III - quando se referir à autuação de recurso, ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019." (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo