Disciplina os procedimentos a serem adotados quando da juntada de documentos nos recursos em trâmite no CMT.
PORTARIA SF/CMT Nº 02, de 27 de setembro de 2019.
Disciplina os procedimentos a serem adotados quando da juntada de documentos nos recursos em trâmite no CMT
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS, considerando as diligências solicitadas e aprovadas pelas Câmaras Julgadoras e pelos relatores,
Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2018, que disciplina a interposição de recursos no âmbito deste Conselho,
Considerando o disposto nos arts. 19 e 22 da Portaria Conjunta SMG/SMIT nº 1 de 27/04/2018,
No exercício de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º A juntada de documentos nos recursos em análise no âmbito deste Conselho deverá ser feita na forma de arquivo digital, respeitando o tamanho máximo individual de arquivos para o SEI, que é de 50 (cinquenta) megabytes.
§1º Ressalvada impossibilidade técnica, os arquivos digitais deverão ser entregues em formato Portable Document Format (PDF) ou, quando organizados em forma de planilha, nos padrões XLS ou XLSx.
§ 2º Os arquivos deverão estar acompanhados de pedido de juntada de documentos, em que estejam relacionados os arquivos que serão juntados no recurso, com suas respectivas extensões e tamanhos.
§ 3º A petição acima deverá ser apresentada em duas vias, sendo que no recebimento dos arquivos digitais, e após a conferência dos mesmos, será consignado ao portador uma cópia como protocolo da entrega.
§ 4º A petição e a relação de documentos mencionados no parágrafo anterior serão digitalizados e inseridos no processo eletrônico juntamente com os arquivos apresentados.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo