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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 222 de 26 de Julho de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para realização de estudos com o objetivo de aprimorar a metodologia de levantamento e apresentação do montante de renúncia de receitas.

PORTARIA SF nº 222 , de 26 de julho de 2018

Constitui Grupo de Trabalho para realização de estudos com o objetivo de aprimorar a metodologia de levantamento e apresentação do montante de renúncia de receitas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho – GT para realização de estudos com o objetivo de aprimorar a metodologia de levantamento e apresentação do montante de renúncia de receitas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º desta portaria tem como escopo:

I - a elaboração de estudo visando ao aperfeiçoamento da metodologia de mensuração da renúncia de receitas existente no ordenamento jurídico municipal;

II – o aprimoramento da apresentação das informações de renúncia de receitas no Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2019.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Pedro Ivo Gândra, RF 756.077-0

II – Rafael Barbosa de Sousa, RF 817.825-9 

III – Fabio de Araujo Waclwovsky, RF 756.999-8

IV –  Margarida Almeida Egydio, RF 508.275-7

V – Otávio Carneiro de Souza Nascimento, RF 816.758-3

VI – Fabiano Martins de Oliveira, RF 805.920-9

VII – Vivian Lie, RF 835.712-9

VIII – Leonardo Silvestre Cabral, RF 811.057-3

IX – Daniela Bergamo Abrahão, RF 839.107-6

X – Juarez Nunes Mota, RF 753.958-4

XI – Henrique de Castilho Pinto, RF 757.014-7

Parágrafo único. A designação dos integrantes do Grupo de Trabalho dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições regulares.

Art. 4º Os trabalhos atinentes ao inciso II do art. 2º desta Portaria deverão ser concluídos até o dia 01/09/2018, findo o qual deverá ser apresentado relatório final pelo Grupo de Trabalho, conforme estabelecido no inciso IV, do artigo 8º, da Portaria SF nº 162, de 08 de junho de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Caio Megale

Secretário Municipal da Fazenda

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo