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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 214 de 1 de Agosto de 2019

Altera os artigos 1º, 10 e 11 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

Portaria SF nº 214, de 01 de agosto de 2019

Altera os artigos 1º, 10 e 11 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE :

Art. 1º Alterar o valor da alçada prevista na Tabela a que se refere o Art. 1º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, das seguintes autoridades:

“Art. 1º .............................

CARGO ALÇADA

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes hipóteses: ...................................................... 

Diretor da Divisão de Serviços Especiais Até R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes hipóteses: ...................................................... 

Coordenador do Grupo de Restituições e Compensações Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes hipóteses: ...................................................... 

Auditor-Fiscal Tributário Municipal do Grupo de Restituições e Compensações Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nas seguintes hipóteses: ...................................................... 

” (NR)

Art. 2º Ficam alterados os valores de alçada das autoridades a que se referem os artigos 10 e 11 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, na seguinte conformidade:

“Art.10...............................................................

CARGO ALÇADA

   

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Diretor da Divisão de Serviços Especiais Até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Coordenador do Grupo de Restituições e Compensações Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

”(NR)

“Art. 11. ...............................................................................................................................

Parágrafo único .............................................................................................................

CARGO ALÇADA

Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Diretor da Divisão de Serviços Especiais Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Coordenador do Grupo de Restituições e Compensações Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Auditor-Fiscal Tributário Municipal do Grupo de Restituições e Compensações Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

” (NR)

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo