Altera os artigos 1º, 10 e 11 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.
Portaria SF nº 214, de 01 de agosto de 2019
Altera os artigos 1º, 10 e 11 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE :
Art. 1º Alterar o valor da alçada prevista na Tabela a que se refere o Art. 1º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, das seguintes autoridades:
“Art. 1º .............................
CARGO ALÇADA
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes hipóteses: ......................................................
Diretor da Divisão de Serviços Especiais Até R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas seguintes hipóteses: ......................................................
Coordenador do Grupo de Restituições e Compensações Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nas seguintes hipóteses: ......................................................
Auditor-Fiscal Tributário Municipal do Grupo de Restituições e Compensações Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), nas seguintes hipóteses: ......................................................
” (NR)
Art. 2º Ficam alterados os valores de alçada das autoridades a que se referem os artigos 10 e 11 da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016, na seguinte conformidade:
“Art.10...............................................................
CARGO ALÇADA
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Diretor da Divisão de Serviços Especiais Até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Coordenador do Grupo de Restituições e Compensações Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
”(NR)
“Art. 11. ...............................................................................................................................
Parágrafo único .............................................................................................................
CARGO ALÇADA
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento Acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Diretor da Divisão de Serviços Especiais Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Coordenador do Grupo de Restituições e Compensações Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Auditor-Fiscal Tributário Municipal do Grupo de Restituições e Compensações Acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e até 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
” (NR)
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo