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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 209 de 7 de Outubro de 2020

Disciplina o procedimento a ser adotado pelas Unidades da Secretaria Municipal da Fazenda – SF quanto à remoção e movimentação interna de pessoal.

Portaria SF nº 209/2020.

Disciplina o procedimento a ser adotado pelas Unidades da Secretaria Municipal da Fazenda – SF quanto à remoção e movimentação interna de pessoal.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e padronizar os procedimentos de remoção interna de pessoal, nos termos dos artigos 51, 52 e 53 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a lotação física dos servidores a Secretaria Municipal da Fazenda, nos sistemas Banco de Dados de Servidores – BDS e Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP;

CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no artigo 1º, inciso I, da Portaria SF n° 78, de 27 de março de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o processo de remoção e movimentação interna de pessoal e os procedimentos a serem adotados pelas unidades da Secretaria Municipal da Fazenda - SF.

Art. 2º Nos processos de remoção de servidores entre Divisões, Departamentos, Núcleos, Coordenações, Subsecretarias, Assessorias, Conselho, Representação e Gabinete deverá ser utilizado o Formulário de Remoção de Servidores dentro da SF, constante do Anexo I desta Portaria.

§ 1º Caberá à unidade cedente preencher o formulário de que trata o "caput", providenciar as assinaturas de suas chefias imediata e mediata e encaminhá-lo à unidade de destino.

§ 2º A unidade de destino deverá providenciar as assinaturas de suas chefias imediata e mediata no formulário proveniente da unidade cedente e encaminhá-lo à Divisão de Gestão de Pessoas (DIGEP) da Coordenadoria de Administração, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data pretendida da remoção.

§ 3º Formulários recebidos fora do prazo serão devolvidos pela DIGEP à unidade cedente, sem qualquer providência.

§ 4º Caso devolvido o formulário, se ainda houver interesse, a unidade cedente deverá reiniciar os procedimentos.

§ 5º A DIGEP providenciará a publicação de portaria de remoção no Diário Oficial da Cidade - DOC, bem como atualizará o cadastro no Sistema de Gestão de Pessoas e Competências – SIGPEC e no Banco de Dados de Servidores – BDS.

Art. 3º Quando o servidor comissionado não tiver cargo base para se efetivar a remoção, sua movimentação entre unidades será comunicada via memorando para fins de controle de lotação física e publicidade interna na SF.

Art. 4º A movimentação de servidores dentro dos Grupos subordinados às Divisões ou a movimentação de servidores comissionados dentro das unidades deverá ser comunicada à DIGEP por meio de memorando, conforme modelo constante do anexo II desta Portaria.

§ 1º Caberá à direção da Divisão preencher o memorando com as informações da movimentação do servidor, colher as assinaturas das chefias das unidades cedentes e de destino e encaminhá-lo à DIGEP.

§ 2º Após recepcionar os pedidos, a DIGEP registrará as alterações no sistema Banco de Dados de Servidores – BDS e, nos termos da Ordem Interna SF nº 47, de 2018, informará às áreas competentes e às unidades envolvidas.

Art. 5º O servidor removido ou movimentado somente assumirá o exercício na unidade para a qual foi deslocado após a publicação da remoção no Diário Oficial da Cidade ou após a divulgação da movimentação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria SF nº 213, de 30 de julho de 2019.

Anexos I e II - Portaria SF n° 209_2020

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo