Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
PORTARIA SF Nº 192, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária – DISEO, do Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado aos servidores efetivos.
Art. 2º Caberá ao Diretor da DISEO autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da unidade.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º O gestor da unidade participante do Regime de Teletrabalho será avaliado pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.
§ 2º Os servidores participantes do Regime de Teletrabalho que cumulativamente ocuparem cargos de assessoria terão acrescida em sua meta individual prevista no “caput” deste artigo a seguinte pontuação adicional, conforme o caso:
I - DAS11 ou ATC1: 200 pontos adicionais;
II - DAS12 ou ATC2: 400 pontos adicionais;
III - demais cargos de assessoria: 100 pontos adicionais.
Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Parágrafo único: O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, a DISEO deverá cumprir, no período de 12 meses, as seguintes metas de produtividade:
I – atender em até 2 (dois) dias úteis:
I – atender em até 5 (cinco) dias úteis:(Redação dada pela Portaria SF nº 299/2022)
a) solicitações e expedientes para criação de subelemento e item de despesa;
b) manifestar ciência ou promover o encaminhamento em expedientes/solicitações não especificados anteriormente, a partir do recebimento na Divisão;
c) solicitações para criação de código de serviços no sistema de preços públicos;
c) solicitações para criação ou alteração de código de serviços no sistema de preços públicos.(Redação dada pela Portaria SF nº 299/2022)
II – responder, em até 3 (três) dias úteis, aos pedidos de orientações técnicas, das unidades Orçamentárias na execução do orçamento;
II – responder, em até 5 (cinco) dias úteis, aos pedidos de orientações técnicas, das unidades Orçamentárias na execução do orçamento;(Redação dada pela Portaria SF nº 299/2022)
III - emitir e encaminhar relatórios gerenciais e contábeis, relacionados à sua área de atuação, para as unidades da Secretaria da Fazenda, auditorias interna e externa e outros órgãos externos em até 5 (cinco) dias úteis;
IV - conferência e emissão de relatórios para as demonstrações contábeis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do balanço anual da PMSP, atendendo ao prazo legal estabelecido ou em prazo inferior;
V - dar prosseguimento em, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) das demandas da unidade formalizadas em expedientes eletrônicos, no prazo máximo de 3 (três) meses.
V - dar prosseguimento em, no mínimo, 90% (noventa por cento) das demandas da unidade formalizadas em expedientes eletrônicos, no prazo máximo de 3 (três) meses.(Redação dada pela Portaria SF nº 299/2022)
Parágrafo único. As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I – manutenção do quadro atual de funcionários;
II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;
III – normalidade dos sistemas;
IV - providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações por terceiros.
Art. 5º A DISEO deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 2/5 (dois quintos) dos servidores lotados na Divisão.
Art. 5º A DISEO deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.(Redação dada pela Portaria SF nº 26/2022)
§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da Secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o diretor da DISEO poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.
Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Portaria SF nº 192, de 09 de agosto de 2021
ITEM DESCRIÇÃO PONTOS
1. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
1.1. Abertura Processo SEI 30
1.2. Digitação de Cota 30
1.3. Junção de Arquivos 30
1.4. Digitalização de Documentos 30
1.5. Busca Física de Documentos 50
2. FORNECIMENTO DE RELATÓRIOS/CONSULTAS
2.1. Por Unidade - Sistema CAC 250
2.2. Por CPF/CNPJ - Livro Digitalizado 250
2.3. Por Relatório - Sistema SOF 250
2.3. Por solicitação – Sistema SOF 250 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
3. CADASTRO E ALTERAÇÃO DE LOGIN DE USUÁRIOS SEO (ANTIGO)
3.1 Por Login 250
4. ORIENTAÇÃO TÉCNICA E CONTÁBIL SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO MUNICÍPIO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA SOF
4.1. Por Solicitação (SEI) 300
4.1. Por Solicitação (SEI) 50 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
4.2. Por Dia (no caso de operação assistida via eletrônica) 400
4.2. Por Atendimento (no caso de operação assistida via eletrônica / presencial) 150 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
4.3. Outras Orientações às U.Os não especificadas (email) 50
4.3. Outras Orientações às U.Os não especificadas (e-mail) 20 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
5. ATENDIMENTO ÀS AUDITORIAS INTERNA E EXTERNA
5.1. Por Solicitação 450
5.1. Análise e manifestação em expediente proveniente de órgãos de controle interno e externo 90 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
5.2. Atendimento a auditorias de órgãos de controle interno e externo 180 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
5.2.1. Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, obtido por meio de extração da base de dados 20 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
5.2.2. Pontuação adicional, por informação ou documento fornecido mediante requisição, elaborado especificamente para a demanda 110 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
5.3. Distribuição, encaminhamento às divisões das recomendações do Tribunal de Contas do Município à Secretaria Municipal da Fazenda constantes no RAF e sistema Diálogo 200 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
6. ANÁLISE DE INFORMAÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA E CRIAÇÃO DE SUBELEMENTO/ITEM
6.1 Por Solicitação 530
6.1. Por Solicitação 300 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
7. CRIAÇÃO DE CÓDIGO DE RETENÇÃO
7.1. Por Código 230
8. INTERMEDIAR JUNTO À PRODAM SOLUÇÕES PARA ERROS APRESENTADOS NO SISTEMA
8.1. Por Erro Apresentado 430
9. TESTE DE DEMANDAS
9.1. Por Demanda 530 (Revogado pela Portaria SF nº 309/2023)
10. EXPOSIÇÃO DE TREINAMENTO PARA O SISTEMA SOF
10. PARTICIPAÇÃO E REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
10.1. Por dia de Treinamento 260
10.1. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 108 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
10.2. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 216 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
10.3. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de palestrante, com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação 135 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
10.4. Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação na qualidade de organizador, coordenador, instrutor, orientador, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação 270 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
10.5. Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, por dia de participação 135 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
10.6. Elaboração do planejamento anual de capacitação da unidade 600 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
10.7. Revisão ou atualização do planejamento anual de capacitação, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 300 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
11. DESBLOQUEIO DE LOGIN DE USUÁRIOS NO SISTEMA SOF
11.1. Por login 20
12. EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO DE EMPRESAS APENADAS
12.1. Por Número de Documentos Emitidos 300
13. ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE PREÇOS PÚBLICOS
13.1. Criação de novos códigos de serviço (por código) 200
13.2. Alteração de códigos existentes (por código) 100
13.3. Ajuste de tabela Anual – Decreto Preços Públicos (por código) 15 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
14. MANUTENÇÃO E CADASTRO DE EMPRESAS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
14.1. Criação (Por unidade/empresas) 160
14.2. Alteração (Por unidade/empresa) 100
15. EXTRAÇÃO E ENVIO DE RELATÓRIO PARA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (RESTOS A PAGAR)
15.1. Por Relatório Enviado 200
15.1. Por Relatório Enviado 80 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
16. COORDENAÇÃO E PREPARAÇÃO DE TREINAMENTOS PARA O SISTEMA SOF
16.1. Por Curso 260
17. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS
17.1. Por Solicitação 200
18. MANUTENÇÃO DO QUADRO DE MENSAGENS DO SISTEMA SOF
18.1. Por Solicitação 100
19. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS, RELATIVAS À DESPESA ORÇAMENTÁRIA E EXIGIDAS NA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964 E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
19.1. Por Relatório 350
20. ELABORAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS MANUAIS DE PROCEDIMENTOS DOS SISTEMAS RELACIONADOS A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Por Manutenção Realizada 150
21. PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES
21.1. Por Reunião até 4 horas 90
21.2. Por Reunião acima de 4 horas 180
22. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS, SEMINÁRIOS, CONGRESSOS, SIMPÓSIOS OU OUTROS EVENTOS PARA OS QUAIS O SERVIDOR ESTEJA INSCRITO COM A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE SEUS SUPERIORES HIERÁRQUICOS, OU POR DETERMINAÇÃO DESTES
22.1. Por Evento até 4 horas 90
22.2. Por Evento acima de 4 horas 180
23. VALIDAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE CREDORES DO SOF
23.1. Por Credor 65
24. EXECUÇÃO DE AJUSTE CONTÁBIL NO SISTEMA SOF
24.1. Por Nota de Liquidação 260
25. EXECUÇÃO DE REVERSÃO ORÇAMENTÁRIA NO SISTEMA SOF
25.1. Por Nota de Reversão 250
26. ESTUDO DE IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES NO SISTEMA SOF
26.1. Por Funcionalidade 700
26.2. Por Ajuste Manutenção Funcionalidades já existentes 150 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
27. CANCELAMENTO DE SALDOS DE RESTOS A PAGAR NOS TERMOS DO DECRETO DE ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1. Por Unidade Orçamentária 150
28. MONITORAMENTO DA EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
28.1. Por Relatório Diário 60
29. AJUSTES NO SISTEMA CAC
29.1. Para os procedimentos de encerramento de exercícios - Por Solicitação 260
29.2. Outras manutenções não especificadas - Por Solicitação 260
30. REVISÃO DE MINUTAS DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS, PORTARIAS, DECRETOS OU OUTRAS NORMAS COMPLEMENTARES
30.1. Por Minuta 240
31. PARTICIPAÇÃO EM PLANTÃO INTERNO OU COMPARECIMENTO EXTRAORDINÁRIO À UNIDADE DE LOTAÇÃO POR CONVOCAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA
31.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60
31.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30
32. PONTUAÇÃO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, PELA IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EM FACE DE FERIADO, PONTO FACULTATIVO E DIA NÃO ÚTIL, EXCETO PONTO COMPENSATIVO
32.1. Por Dia integral 216
32.2. Por período inferior a um dia 108
33. MANUTENÇÃO E CADASTRO DOS DADOS RELACIONADOS A DESPESA COM CONTAS CONCESSIONÁRIAS INTEGRADAS COM O SISTEMA GESTÃO NET
33.1. Por Solicitação 260
34. PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES, GRUPOS DE TRABALHO (EXCETO GRUPOS DE TRABALHO QUE EQUIVALEM A FORÇAS-TAREFAS), PROGRAMAS DE TREINAMENTO OU SIMILARES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA
34.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
34.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
34.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
35. PROCEDIMENTO PARA REINICIALIZAÇÃO DE SENHA NO SISTEMA CAC
35.1. Por Login 50
36. ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO ESPECÍFICA, NÃO RELACIONADOS EM ITENS ANTERIORES SOLICITADOS PELOS DIVERSOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
36.1. Por Relatório 150
37. PROCEDIMENTOS DE ENCERRAMENTO E ABERTURA DO EXERCÍCIO NO SISTEMA SOF
37.1. Por Empresa 260
38. ESTUDOS DESENVOLVIDOS PARA SUBSIDIAR A ANÁLISE PARA ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE DECRETOS, PORTARIAS, ASSIM COMO DOCUMENTOS RELACIONADOS A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NÃO ESPECIFICADOS NOS ITENS ANTERIORES
38.1. Por documento 90
38.1. Elaboração de estudo ou pesquisa, por documento elaborado 180 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
38.2. Análise de legislação e elaboração de relatórios, por documento elaborado 180 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
38.2.1. Pontuação adicional, por lauda elaborada 40 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
38.2.2. Pontuação adicional, por lauda revisada ou atualizada, quando não realizada concomitantemente à elaboração pelo mesmo servidor 20 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
39. INDISPONIBILIDADE DE REDE OU SISTEMA ELETRÔNICO QUE IMPEÇA A EXECUÇÃO DE ATIVIDADES
39.1. Por Hora 15
40. ANÁLISE E MANUTENÇÃO DE DADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO SISTEMA SICONF
40.1. Por Relatório 600
41. MANUTENÇÃO DE CADASTROS NO SISTEMA SOF, NÃO ESPECIFICADO EM ITENS ANTERIORES
41.1 Por Cadastro 100
41.2. Por Cadastro - PLOA – 30 (Incluído pela Portaria SF nº 309/2023)
42. ANÁLISE DE DISPONIBILIDADE DE SALAS E AGENDAMENTO PARA REUNIÕES
42.1. Por Reunião 15
43. ELABORAÇÃO DA ESCALA DE PLANTÕES
43.1. Por Documento 60
44. ELABORAÇÃO DO PLANO DE METAS DA DIVISÃO
44.1. Por Documento 120
45. TUTORIAL DE SERVIDOR EM NOVA ATIVIDADE
45.1. Por Dia 120
46. REVISÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO
46.1. Por Documento 216
47. PREENCHIMENTOS DOS INSTRUMENTAIS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
47.1. Por Documento 30
48. PREPARAÇÃO DE MATERIAL PARA APLICAÇÃO DE CURSOS, PALESTRAS, TREINAMENTOS E OUTROS EVENTOS DE CAPACITAÇÃO - POR PARTICIPAÇÃO
48.1. Por Participação 210 (Revogado pela Portaria SF nº 309/2023)
49. ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL DE CAPACITAÇÃO DA UNIDADE
49.1. Por Documento 600
50. PELA REVISÃO OU ATUALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO ANUAL DE CAPACITAÇÃO, QUANDO NÃO REALIZADA CONCOMITANTEMENTE À ELABORAÇÃO PELO MESMO SERVIDOR
50.1. Por Documento 300
51. MATERIAL PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO
51.1. Por Documento 700
52. REVISÃO DO MATERIAL PARA CURSO DE CAPACITAÇÃO
52.1. Por Documento 350
53. DESENVOLVIMENTO DE PLANO DE CAPACITAÇÃO
53.1. Por Documento 210
54. CADASTRO DE DEMANDA
54. CADASTRO E HOMOLOGAÇÃO DE DEMANDA NO GDS (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
54.1. Por Documento 120
55. HOMOLOGAÇÃO DE DEMANDA
55. TESTES DE DEMANDA (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
55.1. Por Documento 210
55.1. Por Documento 430 (Redação dada pela Portaria SF nº 309/2023)
56. VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NO GDS (Revogado pela Portaria SF nº 309/2023)
56.1. Por Documento 120 (Revogado pela Portaria SF nº 309/2023)
57. VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DO PROCESSO
57.1. Por Documento 90
58. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CUJA COMPLEXIDADE SEJA DESPROPORCIONAL À PONTUAÇÃO CONSTANTE NAS TABELAS DAS RESPECTIVAS UNIDADES, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA INFORMANDO O ITEM REFERENTE À ATIVIDADE E EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA
58.1. Por dia 216
59. REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECIAIS OU EVENTUAIS, COM PREJUÍZO DA PONTUAÇÃO PREVISTA EM OUTROS ITENS, DESDE QUE O SERVIDOR SEJA DESIGNADO POR PORTARIA EXPEDIDA POR AUTORIDADE DE GRAU HIERÁRQUICO DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO OU SUPERIOR, E, NAS UNIDADES CUJA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL NÃO POSSUA DEPARTAMENTOS, A CHEFIA IMEDIATA
59.1 Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo