Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos servidores ativos integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.
PORTARIA SF nº 176, de 25 de junho de 2019
Dispõe sobre a Carteira de Identidade Funcional dos servidores ativos integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE :
Art. 1º Instituir o novo modelo de Carteira de Identidade Funcional para os servidores integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional, de caráter pessoal e intransferível, somente deverá ser utilizada para a identificação do servidor ativo no desempenho de suas funções.
Art. 2º Caberá à Divisão de Gestão de Pessoas – DIGEP, unidade vinculada à Coordenadoria de Administração – COADM, a expedição, distribuição, recolhimento e controle da Carteira de Identidade Funcional de que trata esta Portaria.
Parágrafo único. As solicitações para a confecção da Carteira de Identidade Funcional deverão ser formalizadas à DIGEP, na forma a ser estabelecida pela COADM.
Art. 3º O servidor receberá sua Carteira de Identidade Funcional mediante assinatura do correspondente Termo de Responsabilidade.
§ 1º O servidor será responsável pela guarda e uso regular da Carteira de Identidade Funcional.
§ 2º A substituição da Carteira de Identidade Funcional ocorrerá nas hipóteses de:
I - alteração dos dados pessoais, sem custos para o servidor;
II - furto ou roubo, com a imediata comunicação à DIGEP, sem custos para o servidor, desde que apresentada a cópia da ocorrência policial;
III - perda, dano ou extravio, custeada pelo servidor.
§ 3º Na hipótese do inciso III do §2º deste artigo, o valor cobrado para emissão da segunda via será divulgado anualmente pela SF/COADM/DIGEP, devendo ser equivalente ao necessário para confecção da Carteira de Identidade Funcional.
§ 4º A exoneração, demissão ou aposentadoria, torna nula a Carteira de Identidade Funcional, obrigando o seu portador a restituí-la diretamente à DIGEP, em até 48 horas após a ocorrência do fato.
§ 5º Em caso de falecimento do usuário da Carteira de Identidade Funcional, a DIGEP providenciará o recolhimento da Carteira, junto aos seus familiares, no prazo de até 5 dias úteis.
Art. 4º Permanecem válidas as carteiras funcionais atualmente em uso pelos servidores integrantes da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Administração – COADM.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF nº 176, de 25 de junho de 2019 .
Características e dados da Carteira de Identidade Funcional de Servidores ativos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal
1.Material: Papel filigranado 94 g/m² com fibras coloridas e fibras UV;
1.Dimensões: Vertical: 128 mm; Horizontal: 95 mm;
1.Frente:
* Prefeitura de São Paulo e Secretaria Municipal da Fazenda;
* Registro Funcional;
* Cargo;
* Nome Completo;
* CPF;
* Registro Geral (número / UF do órgão emissor)
* Data de Nascimento;
* Tipo Sanguíneo e Fator RH;
* Assinatura do servidor.
4. Verso:
* Mensagem 1 (atribuições e prerrogativas): “O Auditor-Fiscal Tributário Municipal titular desta terá livre acesso aos documentos e locais necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao desempenho de suas atribuições”. (Lei nº 14.133, de 24.01.2006);
* Mensagem 2: “É assegurado o auxílio de força pública para o desempenho de suas funções, permanência em locais restritos ou estabelecimentos”. (Lei nº 14.133, de 24.01.2006; art. 200 do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25.10.1966);
* Assinatura do Secretário Municipal da Fazenda.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo