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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 172 de 14 de Junho de 2024

Estabelece nova data inicial da contagem do prazo relativo aos comunicados emitidos pelo Cadastro Informativo Municipal (CADIN) com destino a localidades do Estado do Rio Grande do Sul.

PORTARIA SF Nº 172, DE 14 DE JUNHO DE 2024

Estabelece nova data inicial da contagem do prazo relativo aos comunicados emitidos pelo Cadastro Informativo Municipal (CADIN) com destino a localidades do Estado do Rio Grande do Sul.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, em especial a do artigo 14 do Decreto Municipal nº 47.096 de 21 de março de 2006,

CONSIDERANDO a comunicação dos Correios sobre Registro de Evento de Caso Fortuito e Força Maior – Estado de Rio Grande do Sul, que informa o impacto na entrega de objetos com origem e destino na região afetada (CEP: 90000-000 a 99999-999) em razão dos alagamentos provocados pelas fortes chuvas do início do mês de maio de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido, excepcionalmente, o dia 15/07/2024, como data inicial da contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a inclusão de pendências vencidas e não pagas no Cadastro Informativo Municipal, relativa às comunicações expedidas, impressas e postadas entre 07/05/2024 e 30/06/2024, aos respectivos devedores, nos termos do artigo 5º, incisos II e III, do Decreto Municipal nº 47.096, de 21 de março de 2006, com destino a localidades do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º Para fins desta portaria, a área afetada corresponde a faixa de CEPs iniciada em 90000-000 e terminada em 99999-999, que abrange o território do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 2º A nova data inicial estabelecida pelo "caput" é aplicável às pendências que foram notificadas, exclusivamente, por comunicações impressas e postadas unicamente para as localidades a que se refere o § 1º.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO Nº 105093569

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo