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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 169 de 7 de Julho de 2023

Altera a Portaria SF nº 387, de 18 dezembro de 2017, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais do Departamento de Cadastros, da Subsecretaria da Receita Municipal.

PORTARIA SF Nº 169, DE 07 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria SF nº 387, de 18 dezembro de 2017, que autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho na Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais do Departamento de Cadastros, da Subsecretaria da Receita Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 387, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º..........................................................................................................

I - ...................................................................................................................

II - analisar 700 (setecentos) expedientes cujos pedidos sejam de lançamento individualizado de unidades autônomas em condomínio vertical residencial e/ou comercial, durante o exercício civil avaliado, desde que o fluxo de entrada não seja inferior a esse patamar.

.............................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2023.

Publicação referente ao doc. nº 086049062

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo