Autoriza transferência para a conta movimento das receitas correntes municipais desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, e dá outras providências.
PORTARIA SF Nº 16, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza transferência para a conta movimento das receitas correntes municipais desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a transferência para a conta movimento das receitas correntes desvinculadas em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, no montante de R$ 182.174.507,30, adicionais aos valores anteriormente desvinculados, referente aos valores arrecadados até 31/12/2023, conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas municipais constante do ANEXO ÚNICO desta Portaria.
Art. 2º Não serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Municipal os valores desvinculados dos rendimentos auferidos nas contas correntes da Operação Urbana Água Branca cuja movimentação tenha sido bloqueada pela sentença proferida no processo judicial nº 0026856-85.2013.8.26.0053.
Art. 3º Os recursos desvinculados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD serão aplicados exclusivamente em ações para infância e adolescência nas áreas de educação, assistência social e saúde.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 16, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 doc.nº 097073290
Publicação referente ao SEI! nº 097032144
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo