Altera os incisos I e II do art. 4º da Portaria SF nº 356, de 07 de dezembro de 2018, nos termos que especifica.
Portaria SF nº 150, de 04 de junho de 2019.
Altera os incisos I e II do art. 4º da Portaria SF nº 356, de 07 de dezembro de 2018, nos termos que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Os incisos I e II do artigo 4º da Portaria SF nº 356, de 07 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................
I – Cadastro dos recursos e feitos sujeitos a reexame necessário no sistema SAGROR no prazo médio de até 05 (cinco) dias úteis a contar da disponibilização do expediente na caixa Aguardando Instrução Analisados;
II – Preparação e publicação de notificações/intimações de decisões e despachos no prazo médio de até 05 (cinco) dias úteis a contar da disponibilização do expediente na caixa Para Publicar.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo