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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 150 de 4 de Junho de 2019

Altera os incisos I e II do art. 4º da Portaria SF nº 356, de 07 de dezembro de 2018, nos termos que especifica.

Portaria SF nº 150, de 04 de junho de 2019.

Altera os incisos I e II do art. 4º da Portaria SF nº 356, de 07 de dezembro de 2018, nos termos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 4º da Portaria SF nº 356, de 07 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .....................

I – Cadastro dos recursos e feitos sujeitos a reexame necessário no sistema SAGROR no prazo médio de até 05 (cinco) dias úteis a contar da disponibilização do expediente na caixa Aguardando Instrução Analisados;

II – Preparação e publicação de notificações/intimações de decisões e despachos no prazo médio de até 05 (cinco) dias úteis a contar da disponibilização do expediente na caixa Para Publicar.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo