CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 140 de 21 de Junho de 2022

Altera a Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 140, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 27 de maio de 2015, que aprovou as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal.

CONSIDERANDO que o Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022, modificou o artigo 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, atribuindo unicamente ao Secretário Municipal da Fazenda a competência para aprovar os critérios de cálculo e os pontos relativos à contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977;

CONSIDERANDO que, em decorrência da mencionada modificação, o conteúdo da Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 27 de maio de 2015, passou a ser de competência exclusiva do Secretário Municipal da Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento das tabelas de atividades para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020, e do Decreto nº 59.577, de 3 de julho de 2020, que alteraram parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda;

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 10-A à Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a seguinte redação:

 “Art. 10-A. Fica o Núcleo de Inteligência Fiscal da Subsecretaria da Receita Municipal autorizado a utilizar os itens constantes da Tabela II anexa a esta Portaria relacionados às atividades do Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal.” (NR)

Art. 2º Os artigos 2º, 6º, 10, 20 e 22 da Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º .................................

..............................................

Parágrafo único. ...................

..............................................

II – pontos negativos, aqueles atribuídos pela ausência injustificada ao trabalho, plantão ou qualquer outro evento de comparecimento obrigatório, pela constatação de negligência, imperícia ou omissão na execução das atividades e pela inobservância injustificada dos prazos estabelecidos para a realização dos trabalhos.” (NR)

“Art. 6º ................................

§ 1º Para fins de exame de conformidade de procedimentos, as escalas de plantões e os documentos de designação ou convocação do servidor para participações em audiências e outros eventos deverão ser mantidos em acervo físico ou digital pelo prazo de 5 (cinco) anos.

§ 2º A Coordenadoria de Controle Interno - COCIN poderá efetuar a reabertura dos apontamentos realizados na forma do “caput” deste artigo e proceder à sua retificação, se for o caso, mediante anuência do gestor da respectiva macroárea, não se aplicando a este procedimento as disposições da seção IV desta Portaria.” (NR)

“Art. 10. A contribuição individual relativa aos procedimentos específicos de fiscalização, julgamento, tributação, arrecadação, cobrança, declaração, cadastro e atendimento previstos na Tabela Anexa II, corresponderá à soma:

..........................................” (NR)

“Art. 20. ............................

...........................................

§ 4º No caso do inciso I do “caput”, o desconto será realizado de maneira retroativa ajustando-se o boletim de produtividade do servidor, enquanto no caso do inciso II do “caput” o desconto será aplicado ajustando-se retroativamente o boletim do servidor e uma vez mais no boletim do mês seguinte à decisão.

§ 5º Caso os descontos mensais alcancem o limite indicado no artigo 21 desta Portaria, o saldo residual será descontado nos meses subsequentes ao mês em que o limite for superado.” (NR)

“Art. 22. Antes de atribuir pontos negativos em face do inciso II do parágrafo único do artigo 2º, ou dos artigos 16 e 17, ou determinar o desconto mencionado no artigo 20, a autoridade competente notificará o servidor para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, e, da decisão que atribuir pontos negativos ou determinar o desconto, caberá:

.........................................” (NR)

Art. 3º O subitem 10.1 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

10.1 – por dia, exceto para AFTM em Teletrabalho:  

Art. 4º A Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte item e respectivos subitens:

 Item Descrição Pontos

19. Pontuação em face de doação de sangue, devidamente comprovada, limitada a 3 (três) dias por ano civil  

19.1 por dia, exceto para AFTM em Teletrabalho: 180

19.2 por dia, para AFTM em Teletrabalho: 216

Art. 5º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Atividades do Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM-G

Item Descrição Pontos

7.4.3 por questionamento, nos expedientes que contemplem mais de um questionamento e desde que haja necessidade de efetuar consultas ou análises individualizadas 10

Atividades do Núcleo de Inteligência Fiscal - NINFI

Item Descrição Pontos

2.1 elaboração de relatório de estudo de mercado, por relatório 900

4.6 elaboração de relatório de inviabilidade de proposta de abertura fiscal por meio de relatório de inteligência, por relatório 360

5.1 elaboração de relatório de resultados, por relatório 900

Atividades da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços - DISER-1 e DISER-2 - e da Divisão de Fiscalização do Simples Nacional - DISNA

Item Descrição Pontos

5.2.2 por exercício adicional fiscalizado ou monitorado 80

6.4 quando houver necessidade de desmembramento de receita apresentada de forma consolidada pelo contribuinte 100

6.5 quando houver arbitramento da receita tributável 180

9.2 por Auto de Infração, incluindo sua lavratura, expedição e notificação, bem como do respectivo termo circunstanciado, no SEFISC, por exercício 150

13.1 pelas atividades realizadas até a devolução do processo revisado ao AFTM titular, para correções ou ajustes, ou ao Diretor da Divisão de Fiscalização pertinente, para providências pelo mesmo 300

Atividades da Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB

Item Descrição Pontos

1.1 por expediente com produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) ou borrão 50

1.5.4 por expediente quando a análise envolva lote fiscal omitido, inversão de lotes ou duplicidade de lançamento 150

1.5.5 por expediente envolvendo loteamento, quando a análise resultar em desdobro, englobamento, remembramento ou cadastramento inicial de imóveis. 150

1.5.7 por fornecimento de informações solicitadas pelo Poder Judiciário, Procuradoria e outros órgão públicos, Divisões, Departamentos ou Secretarias relativas a dados cadastrais de imóveis 20

Parágrafo único. Ficam alteradas as seguintes denominações das atividades constantes da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 2015:

 DE PARA

Atividades da Subdivisão de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais - DIESP/SUBIM Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções – DIMIS

Atividades da Subdivisão de Restituições e Compensações - DIESP/SUREC Atividades da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais – DIREC

Atividades do Gabinete do Departamento de Fiscalização - DEFIS Atividades do Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços – DEFIS

Atividades do Gabinete do Departamento de Atendimento, Arrecadação e Cobrança - DEPAC Atividades do Gabinete do Departamento de Arrecadação e Cobrança – DEPAC

Art. 6º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens e/ou subitens:

Atividades do Gabinete da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM-G

Item Descrição Pontos

7.4.10 pela análise ou despacho de encerramento e arquivamento de expediente 15

Atividades do Núcleo de Controle de Qualidade – NUCOQ

Item Descrição Pontos

9.2.6.7 tipo 3 – comercial horizontal, exceto shopping centers 90

15. Participação de Sessão de deliberação da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF  

15.1 com até 5 (cinco) processos pautados 270

15.2 com mais de 5 (cinco) processos pautados 360

Atividades do Núcleo de Inteligência Fiscal - NINFI

Item Descrição Pontos

1.5 Participação de Sessão de deliberação da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF  

1.5.1 com até 5 (cinco) processos pautados 270

1.5.2 com mais de 5 (cinco) processos pautados 360

5.3 preparação de material para apresentação de resultados da unidade, por arquivo 360

Atividades do Gabinete do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG

Item Descrição Pontos

15.7 pontuação adicional por imóvel (SQL), quando o benefício fiscal contemplar imóveis parcelados irregularmente, assim reconhecidos pelo Departamento de Regularização do Parcelamento do Solo – RESOLO, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, nos termos da Lei nº 11.775, de 29 de maio de 1995, e Lei nº 13.428, de 10 de setembrode2002, inseridos em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 20

15.8 pontuação adicional nas isenções do ISS  

15.8.1 em análises relativas a Sociedades de Propósito Específico e

Organizações Sociais 20

15.8.2 por agremiação ou entidade analisada, quando em análises relativas aos desfiles de Carnaval 10

Atividades da Divisão de Julgamento – DIJUL

Item Descrição Pontos

9. ANÁLISE, MANIFESTAÇÃO OU ENCAMINHAMENTO EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE INSCRIÇÕES, ALTERAÇÕES OU CANCELAMENTO DE DADOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL – CIF  

9.1 por expediente com produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) 50

9.2 por expediente sem produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) 25

9.3 por linha de planilha de DTCO ou malha fiscal com produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) 40

9.4 por linha de planilha de DTCO ou malha fiscal sem produção de Formulário de Atualização Cadastral (FAC) 12

9.5 pontuação adicional  

9.5.1 por expediente quando houver elaboração e aprovação de FAC pelo mesmo auditor 5

9.5.2 por expediente com FAC que envolva imóvel A ou B 10

9.5.3 por expediente ou linha de planilha quando a análise resultar em efetivo desdobro, englobamento, remembramento ou restabelecimento de lote fiscal 30

9.5.4 por expediente quando a análise resultar em efetivo lançamento de lote fiscal omitido ou inversão de lotes 150

9.5.5 por expediente envolvendo loteamento, quando a análise resultar em desdobro, englobamento, remembramento ou cadastramento inicial de imóveis 70

9.5.6 por manifestação conclusiva sujeita a publicação no Diário Oficial da Cidade 10

9.5.7 por fornecimento de informações solicitadas pelo Poder Judiciário, Procuradoria e outros órgãos públicos relativas a dados cadastrais de imóveis 20

9.6 pontuação adicional por FAC emitida  

9.6.1 para inclusão de imóvel com incidência predial 10

9.6.2 para inclusão de imóvel com incidência territorial 6

9.6.3 para alteração de dados do imóvel ou baixa de inconsistência 5

10. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELACIONADOS AO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, EXCETO DESDOBRO  

10.1 pela análise  

10.1.1 conclusiva do expediente (incluindo elaboração ou atualização de FIC, borrão, se o caso, e todas as consultas necessárias) 30

10.1.2 parcial do expediente com necessidade de encaminhamento do processo para esclarecimentos de outra unidade ou para realização de intimação ao contribuinte, quando não for possível sua análise conclusiva 15

10.1.3 pontuação adicional  

10.1.3.1 por SQL, pela atualização de dados cadastrais (nominais/avaliativos) do SQL, com ou sem emissão de novas NLs, exceto TLA 11 3

10.1.3.2 por SQL, pela atualização nos casos de alteração de dados cadastrais idênticos (clonagem de FACs), com ou sem emissão de novas NLs, exceto TLA 11 1

10.1.3.3 por matrícula consultada por meio eletrônico, quando se tiver conhecimento do seu número de identificação, por meio eletrônico 2

10.1.3.4 por abertura de protocolo para solicitação de documento aos serviços notariais para instrução de procedimento ou expediente 10

10.1.3.5 quando a análise envolver englobamento, remembramento ou desapropriação 30

10.1.3.6 quando a análise envolver lote omitido, inversão de lotes, lote lançado em duplicidade ou restabelecimento de SQL 50

10.1.3.7 por SQL analisado quando, para a resolução do expediente, for necessária e imprescindível a verificação do rol de condomínio (limitado a 100 pontos por expediente) 1

10.1.3.8 quando houver solicitação de esclarecimentos dos dados constantes no CIF 20

10.1.3.9 por FAC emitida em papel, para correção de filiação 3

10.1.3.10 pela participação em Comissão Tripartite para revisão de padrão construtivo 10

10.1.3.11 pela elaboração de relatório para Comissão Tripartite 20

Atividades do Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS

13. Participação de Sessão de deliberação da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF

13.1 com até 5 (cinco) processos pautados 270

13.2 com mais de 5 (cinco) processos pautados 360

Atividades da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços - DISER-1 e DISER-2 - e da Divisão de Fiscalização do Simples Nacional - DISNA

Item Descrição Pontos

9.11 atribuição de pontos em AFs nas quais não tenha havido lavratura de autos de infração 150

13.2 pelas demais atividades realizadas após o descrito acima, até a conclusão da revisão da operação fiscal 200

Atividades da Divisão de Fiscalização do Setor de Construção Civil - DISCC

Item Descrição Pontos

3.5.7 por medição efetivamente analisada para fins de verificação do correto enquadramento e demais especificidades dos serviços prestados 50

5.7 ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE MINUTA DE QUALQUER ATO NORMATIVO, BEM COMO DOCUMENTOS TÉCNICOS SIMILARES, MANIFESTAÇÕES OU RELATÓRIOS CONCERNENTES QUANDO EFETUADOS NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DA DISCC, EXCETOS AQUELES PRÓPRIOS DAS ROTINAS DA DIVISÃO  

5.7.1 pela elaboração de minuta de qualquer ato normativo, documentos, manifestações ou relatórios 60

5.7.2 pela revisão de minuta de qualquer ato normativo, documentos, manifestações ou relatórios quando estes não tiverem sido elaborados pelo próprio auditor 30

5.8 Desenvolvimento e homologação de projetos e demandas no sistema DTCO  

5.8.1 pela conclusão do documento visão 720

5.8.3 pelo teste e liberação do projeto/demanda para utilização em produção 720

5.9 Monitoramento de prestadores de serviço de construção civil  

5.9.1 pela coleta de informações, seleção dos parâmetros e verificação da conformidade dos dados extraídos das bases, por CCM 2

5.9.2 pela elaboração de tabela de seleção de contribuintes para posterior emissão de mensagens 450

5.9.3 comunicação de inconsistências aos contribuintes com vistas à autorregularização, por CCM 15

5.9.4 levantamento de resultados de autorregularização, por CCM 15

5.9.5 por nota fiscal analisada para fins de monitoramento nos serviços de construção civil 2

5.9.6 pela elaboração de tabela, contendo o resultado alcançado pela comunicação de inconsistências, eventuais propostas de abertura de operação fiscal e erros de comunicação e escopo, bem como pela execução dos procedimentos de encerramento do monitoramento, por CCM 15

Atividades da Divisão de Fiscalização De Transações Imobiliárias - DITBI

Item Descrição Pontos

11. Realização de operação fiscal que demande análise contábil para a verificação da atividade preponderante de compra e venda de bens imóveis ou seus direitos, a sua locação ou arrendamento mercantil, conforme previsto no art.156, § 2º, I, da CF  

11.1 por exercício fiscalizado 100

12. elaboração de laudo de avaliação para fins de arbitramento de base de cálculo, conforme previsto no art. 148 do CTN  

12.1 por laudo de avaliação 100

Atividades da Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM

Item Descrição Pontos

1.2.6 quando a OVI for relativa a condomínio 360

8. pontuações adicionais e procedimentos relacionados à instrução, análise e conclusão de solicitações, por meio físico ou eletrônico (inclusive e-mail), em virtude de superveniências ou intercorrências havidas na execução das atividades previstas nos demais itens da presente tabela, bem como outras atividades relacionadas à administração tributária  

8.1 pela elaboração de resposta conclusiva, questão esclarecida ou orientação provida, física ou eletronicamente, à consulta objetiva de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência da DIVIM, quando não configure procedimento previsto em outro item, sem prejuízo da pontuação de outros itens eventuais 50 

Atividades da Divisão de Certidões - DIVCE

Item Descrição Pontos

7. Intervenção nos sistemas eletrônicos da SMF, através de expediente ou de ofício  

7.1 por apontamento 15

Atividades da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP

Item Descrição Pontos

7. ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM CONVÊNIOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA DA FAZENDA E OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS  

7.1 pelo acompanhamento mensal e garantia do cumprimento dos prazos especificados no convênio ou acordo 180

7.2 pela elaboração de relatório acerca do cumprimento de cada etapa do convênio ou acordo 40

7.3 pelo encaminhamento às partes interessadas, de dados solicitados nos termos do convênio ou acordo 40

Atividades da Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB

Item Descrição Pontos

1.5.7.1 por lotes adicionais envolvidos na investigação para os processos relacionados a fornecimento de informações solicitadas pelo Poder Judiciário, Procuradoria e outros órgão públicos, Divisões, Departamentos ou Secretarias 15

1.5.8 pela área total de terreno envolvida (glebas)  

1.5.8.1 acima de 10.000m² e até 50.000m² 80

1.5.8.2 acima de 50.000m² e até 100.000m² 90

1.5.8.3 acima de 100.000m² 100

1.5.9 por lote, quando a análise se referir a imóvel de proprietário desconhecido, homônimos, sem CPF ou cadastrado em nome no Município 10

1.5.10 por lote lançado na análise do processo de loteamento 3

§ 1º Ficam acrescidos à Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 2015, os seguintes itens e respectivos subitens relacionados às atividades da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais – DIREC:

Atividades da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais – DIREC

Item Descrição Pontos

10. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE ENQUADRAMENTO OU DESENQUADRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DO REGIME DE TRIBUTAÇÃO ATRIBUÍDO ÀS SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS, INCLUSIVE OS RELATIVOS ÀS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS POR EXCLUSÕES PROMOVIDAS EX-OFFICIO  

10.1 pela análise quanto ao mérito  

10.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 60

10.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 50

10.2 pela análise de protocolos de enquadramento 40

11. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES DE EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL, BEM COMO DE IMPUGNAÇÃO E RECURSO À EXCLUSÃO E AO INDEFERIMENTO DE SUA OPÇÃO NO MESMO REGIME DE TRIBUTAÇÃO  

11.1 pela análise quanto ao mérito  

11.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 40

11.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 30

12. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES RELATIVOS A DÉBITOS DE CONTRIBUINTES DO SIMPLES NACIONAL, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA, INCLUSIVE DECORRENTES DE CONSULTAS DO DEPARTAMENTO FISCAL – FISC  

12.1 pela análise quanto ao mérito  

12.1.1 em expediente ainda não instruído por outro servidor 40

12.1.2 em expediente já instruído por outro servidor, inclusive em sede de recurso, reexame necessário ou anuência prévia 30

12.2 pontuação adicional por exercício analisado no expediente, ainda que parcial 5

§ 2º As atividades dos Gabinetes do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil – DEFIC e do Departamento de Atendimento – DEATE, criados pelo Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020, passam a fazer parte da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 2015, na seguinte conformidade:

Atividades do Gabinete do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC

Item Descrição Pontos

1. TRIAGEM, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE EXPEDIENTES  

1.1 por expediente eletrônico ou físico, desde que devidamente documentado para fins de exame de conformidade 5

2. ANÁLISE DE RECURSO HIERÁRQUICO E DEMAIS EXPEDIENTES DE COMPETÊNCIA LEGAL DO DIRETOR DO DEFIC  

2.1 pela análise 40

2.2 pela minuta de despacho decisório sujeito à publicação ou notificação via Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC 10

2.3 pontuação adicional  

2.3.1 por questionamento analisado 30

2.3.2 pela solicitação complementar de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

2.3.3 por contribuinte envolvido, ainda que cancelado e/ou que não haja informação do número de contribuinte específico, nos expedientes que contemplem mais de um contribuinte e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

2.3.4 por exercício complementar envolvido, nos expedientes que contemplem mais de um exercício e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

3. ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE MINUTA DE PORTARIA OU DE QUALQUER ATO NORMATIVO, BEM COMO DOCUMENTOS TÉCNICOS SIMILARES, QUANDO EFETUADOS NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO GABINETE DO DEFIC  

3.1 pela elaboração de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I 60

3.2 pela revisão de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não tiver sido elaborado pelo próprio auditor 30

3.3 pela adaptação de portaria exigida nos itens da Tabela I 40

3.4 pela revisão de portaria exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não for elaborado pelo próprio auditor  

20

4. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS DE TELETRABALHO  

4.1 pela análise e manifestação conclusiva 80

4.2 por meta da unidade verificada quando for de constatação direta a partir de informação em sistema ou repositório de informações semelhante 10

4.3 por meta da unidade verificada quando sua constatação depender da elaboração de cálculos, ponderações ou inferências 20

4.4 quando requeira o levantamento manual de informações para posterior processamento 30

5. ELABORAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO OU RELATÓRIO CONCERNENTE ÀS ATIVIDADES DO GABINETE DO DEFIC NÃO ESPECIFICADAS EM OUTROS ITENS  

5.1 pela elaboração de manifestação ou relatório 70

5.2 pontuação adicional, por lauda 20

5.3 pela revisão da manifestação ou relatório elaborado por outro servidor, por lauda 15

6. ATIVIDADES RELACIONADAS AO PROGRAMA NOTA FISCAL PAULISTANA  

6.1 elaboração de Portaria para divulgação do hash 10

6.2 acompanhamento no sorteio 120

6.3 participação na cerimônia de entrega do prêmio 20

6.4 elaboração de cronograma das atividades do sorteio 300

6.5 levantamento de informações para a imprensa e órgãos externos (por questionamento) 10

6.6 respostas a questionamentos de munícipes/órgãos externos (por questionamento) 10

6.7 pela instrução do processo, incluindo as manifestações sobre as etapas do sorteio 100

6.8 pela intervenção no Programa da Nota Fiscal Paulistana pela associação do bilhete e desbloqueio do prêmio 40

6.9 pela elaboração de relatórios de pagamento de prêmios e créditos 40

7. PONTUAÇÕES ADICIONAIS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE SOLICITAÇÕES, POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO (INCLUSIVE E-MAIL), EM VIRTUDE DE SUPERVENIÊNCIAS OU INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS DEMAIS ITENS DA PRESENTE TABELA, BEM COMO OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  

7.1 pela manifestação de ciência ou elaboração de encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria 10

7.2 pela elaboração de resposta conclusiva à manifestação de contribuintes por meio da Ouvidoria Geral do Município ou Sistema de Acesso à Informações - e-SIC 20

7.3 pelo encaminhamento pela competência de manifestação de contribuintes por meio da Ouvidoria Geral do Município ou Sistema de Acesso à Informações - e-SIC 10

7.4 pontuação adicional para complementação dos demais itens da presente tabela  

7.4.1 por contribuinte, imobiliário ou mobiliário, ou CNPJ/CPF envolvido, ainda que cancelado e/ou que não haja informação do número de contribuinte específico, nos expedientes que contemplem mais de um contribuinte e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

7.4.2 por exercício envolvido, nos expedientes que contemplem mais de um exercício e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

7.4.3 por questionamento, nos expedientes que contemplem mais de um questionamento e desde que haja necessidade de efetuar consultas individualizadas 10

7.4.4 quando for necessária a elaboração de Memorando, Comunicação Externa ou Ofício Resposta 20

7.4.5 por registro, consulta e outras intervenções nos sistemas eletrônicos disponibilizados, inclusive quando decorrentes das atividades previstas nos itens anteriores 5

7.4.6 pela solicitação de informação, manifestação, anuência, diligência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado, inclusive quando solicitado por e-mail 10

7.4.7 quando for necessária notificação do contribuinte 10

7.4.8 pela autuação de expediente no sistema SEI! 5

7.4.9 pelo cumprimento dos seguintes prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, considerado o período remanescente a partir da distribuição do expediente ao responsável pela execução  

7.4.9.1 cumprimento imediato 40

7.4.9.2 prazo de até 24 (vinte e quatro) horas 30

7.4.9.3 prazo de até 48 (quarenta e oito) horas 20

7.4.9.4 prazo de até 5 (cinco) dias 10

8. EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE ANÁLISE DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DE ABERTURA DE OPERAÇÃO FISCAL, QUANDO RELATIVOS A MANDADO DE SEGURANÇA DO ITBI-IV  

8.1 pela análise, preenchimento da planilha MS ITBI – Aguardando constituição de diferença ad cautelam e posterior encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria 40

8.2 pela proposta de abertura da operação fiscal 50

9. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES, QUANDO EM BANCO DE DADOS  

9.1 pela análise da solicitação 30

9.2 pela elaboração de Tabelas, Quadros ou Gráficos 50

9.3 pontuação adicional  

9.3.1 pela busca de informações por coluna, tabela utilizada e cláusula construída na consulta 10

10. EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE OPERAÇÃO FISCAL OU DE AIIS, QUANDO NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DO DEFIC  

10.1 pela análise, manifestação ou execução de providências, com posterior encaminhamento ou encerramento 40

10.2 pela elaboração de minuta de Despacho decisório (operações fiscais já notificadas) 20

10.3 pela publicação do Despacho decisório no DEC, com a devida documentação nos autos do processo 5

10.4 pelo cancelamento de operação fiscal no SGF, por operação 5

10.5 pontuação adicional  

10.5.1 por operação fiscal ou por AII cancelado 10

11. EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL, INCLUSIVE QUANDO DECORRENTE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, RECLAMAÇÃO DO SISTEMA DA NFS-E OU DENÚNCIAS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTORIDADE POLICIAL E DEMAIS ÓRGÁOS  

11.1 pela análise quanto à necessidade de abertura da operação fiscal, sendo caso, com a definição do tipo de operação mais adequada ao caso concreto e encaminhamento necessário  

11.1.1 quando se tratar de determinação judicial ou denúncias provenientes do Ministério Público, autoridade policial e demais órgãos 60

11.1.2 quando se tratar de reclamação do Sistema da NFS-e 40

11.2 pela emissão da operação fiscal, instrução do processo de fiscalização e elaboração de cota de encaminhamento  

11.2.1 pontuação pela emissão manual no SGF, por operação fiscal 40

11.2.2 pontuação pela emissão em lote no SGF, por operação fiscal 5

11.2.3 pontuação adicional pela emissão manual no SEFISC, por operação fiscal 20

11.3 pela redistribuição de operação fiscal no SEFISC ou SGF, por operação fiscal 20

11.4 pela alteração de objeto ou período de fiscalização da operação fiscal no SEFISC ou SGF, por operação fiscal 10

12. ANÁLISE E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS RELATIVOS À COMUNICAÇÃO DE INDÍCIOS DE CRIMES CONTRA A ORDEM

TRIBUTÁRIA - CCOT  

12.1 pela análise e instrução documental de expedientes para apuração de eventual crime contra a ordem tributária 50

12.2 pela elaboração de relatório encaminhado ao Departamento Fiscal 50

13. Participação de Sessão de deliberação da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização – CAF  

13.1 com até 5 (cinco) processos pautados 270

13.2 com mais de 5 (cinco) processos pautados 360

Atividades do Gabinete do Departamento de Atendimento – DEATE

Item Descrição Pontos

1. TRIAGEM, DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE EXPEDIENTES  

1.1 por expediente eletrônico ou físico, desde que devidamente documentado para fins de exame de conformidade 5

2. ANÁLISE DE EXPEDIENTES EM SEDE DE RECURSO OU CUJA COMPETÊNCIA É ATRIBUÍDA AO DIRETOR DO DEPARTAMENTO  

2.1 pela análise 40

2.2 pela minuta de despacho decisório sujeito à publicação 10

3. ELABORAÇÃO OU REVISÃO DE MINUTA DE PORTARIA OU DE QUALQUER ATO NORMATIVO, BEM COMO DOCUMENTOS TÉCNICOS SIMILARES, QUANDO EFETUADOS NO EXERCÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO GABINETE DO DEATE  

3.1 pela elaboração de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I 60

3.2 pela revisão de minuta diversa da exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não tiver sido elaborado pelo próprio auditor 30

3.3 pela adaptação de portaria exigida nos itens da Tabela I 40

3.4 pela revisão de portaria exigida nos itens da Tabela I, quando o documento não for elaborado pelo próprio auditor 20

4. ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DE METAS DE TELETRABALHO  

4.1 pela análise e manifestação conclusiva 80

4.2 por meta da unidade verificada quando for de constatação direta a partir de informação em sistema ou repositório de informações semelhante 10

4.3 por meta da unidade verificada quando sua constatação depender da elaboração de cálculos, ponderações ou inferências 20

4.4 quando requeira o levantamento manual de informações para posterior processamento 30

5. ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS EM EXPEDIENTES QUE VERSEM SOBRE PEDIDO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES, INCLUSIVE AS DECORRENTES DE MANDADO DE SEGURANÇA, EXECUÇÕES FISCAIS E OUTRAS MEDIDAS JUDICIAIS  

5.1 pela análise, manifestação, providências e posterior encaminhamento ou encerramento 50

6. PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À INSTRUÇÃO, ANÁLISE E CONCLUSÃO DE EXPEDIENTES POR MEIO FÍSICO OU ELETRÔNICO, INCLUSIVE POR INTERCORRÊNCIAS HAVIDAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES PREVISTAS NOS DEMAIS ITENS, BEM COMO OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO ATENDIMENTO OU À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA  

6.1 pela manifestação de ciência ou elaboração de encaminhamento para prosseguimento pela competência da matéria 10

6.2 pela elaboração de resposta conclusiva, questão esclarecida ou orientação provida, física ou eletronicamente, à consulta objetiva de outra unidade da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão externo ou contribuinte, sobre matéria de competência do DEATE, quando não configure procedimento previsto em outro item, sem prejuízo da pontuação de outros itens eventuais 50

6.3 pela elaboração de resposta conclusiva, questão esclarecida ou orientação provida por meio de correio eletrônico corporativo da Secretaria Municipal da Fazenda, inclusive Ouvidoria e e-SIC, desde que a resposta seja mantida em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos 20

6.4 pela elaboração de minuta de despacho decisório ou de manifestação do superior hierárquico, quando não forem necessárias análises ou providências previstas nos itens anteriores 10

6.5 por intimação ou notificação expedida na forma regulamentar para instrução de procedimento ou expediente 10

6.6 pela autuação de expediente no sistema SEI! 5

6.7 pela elaboração de Memorando, Comunicação Externa ou Ofício Resposta 20

6.8 por registro, consulta e outras intervenções nos sistemas eletrônicos disponibilizados, quando não previsto nos itens anteriores 5

6.9 cumprimento de prazos especiais, determinados por autoridade administrativa ou judicial, sem prejuízo da pontuação prevista nos demais itens relativos à execução do trabalho 20

7. ELABORAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO OU RELATÓRIO CONCERNENTE ÀS ATIVIDADES DO DEATE NÃO ESPECIFICADAS EM OUTROS ITENS  

7.1 pela elaboração de manifestação ou relatório 70

7.2 pontuação adicional, por lauda 20

7.3 pela revisão da manifestação ou relatório elaborado por outro servidor, por lauda 15

8. REVISÃO E ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DO SÍTIO ELETRÔNICO DA FAZENDA  

8.1 por elaboração de novo conteúdo, registro ou outras intervenções por link em páginas do sítio eletrônico 60

8.2 por revisão e atualização de conteúdo por link em páginas do sítio eletrônico 30

8.3 por elaboração e publicação de banners e avisos 10

9. REVISÃO E ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO DE CARTAS DE SERVIÇOS DO PORTAL SP156  

9.1 por elaboração de nova carta de serviço 40

9.2 por revisão e atualização de conteúdo de carta de serviço 20

9.3 por elaboração de carta de serviço que contenha árvore de decisão 80

9.3.1 por criação de cada ponto adicional de árvore de decisão 5

9.3.2 por revisão de cada ponto de decisão 5

10. ELABORAÇÃO DE RESPOSTAS A CONTRIBUINTES POR MEIO DE SISTEMAS DE ATENDIMENTO À DISTÂNCIA OU E-MAIL  

10.1 por questionamento analisado e respondido proveniente das unidades de atendimento interno ou externo à SF 30

10.2 pela solicitação complementar de informação, manifestação, anuência ou outra providência necessária à instrução ou conclusão do expediente analisado 15

11. ELABORAÇÃO DE MANUAIS, SCRIPTS, FORMULÁRIOS OU OUTROS MATERIAIS DE APOIO AO ATENDIMENTO  

11.1 por lauda 30

11.2 por formulário criado 15

11.3 por formulário alterado 10

11.4 por filipeta criada 10

12. DESENVOLVIMENTO, ALTERAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMAS OU PROJETOS DE APOIO ADMINISTRATIVO OU TÉCNICO À DIRETORIA DE ATENDIMENTO OU A OUTRAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA  

12.1 pela análise e elaboração de documento inicial de visão de projeto  

12.1.1 pela entrevista com a área solicitante, para verificação da viabilidade do desenvolvimento do sistema ou projeto – até 4 horas de reunião 90

12.1.2 pela entrevista com a área solicitante, para verificação da viabilidade do desenvolvimento do sistema ou projeto – com duração superior a 4 horas de reunião 180

12.1.3 pela elaboração do documento de visão por lauda 30

12.2 pelo teste e liberação de sistemas, aplicativos ou projetos para utilização em produção  

12.2.1 pelo teste e liberação de programas, aplicativos ou projetos 720

12.2.2 por objeto testado 30

12.2.3 por relatório conclusivo elaborado para o teste 120

12.2.4 pela revisão do relatório conclusivo elaborado para o teste 60

13. GERENCIAMENTO DO SISTEMA GDS – GESTÃO DE DEMANDAS E SERVIÇOS  

13.1 por demanda elaborada, de alteração ou aperfeiçoamento de funcionalidades dos sistemas disponibilizados 60

13.2 por demanda elaborada para realização de procedimentos indisponíveis aos usuários da Secretaria Municipal Fazenda 30

13.3 pela homologação da demanda 40

14. ELABORAÇÃO DE TERMOS DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO  

14.1 Por lauda 30

Art. 7º Ficam revogados os seguintes itens constantes da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 03, de 2015:

I - item 8 e respectivos subitens relacionados às atividades do Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços – DEFIS;

II - itens 4, 5 e 6 e respectivos subitens relacionados às atividades da Divisão de Imunidades e Isenções – DIMIS.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, exceto quanto:

I - ao artigo 3º, que produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019;

II - ao parágrafo único do artigo 5º, aos §§ 1º e 2º do artigo 6º e ao artigo 7º, que produzirão efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo