Altera a redação do artigo 4º e do Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 25 de junho de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Controle Interno – COCIN.
PORTARIA SF Nº 135, DE 10 DE MAIO DE 2024
Altera a redação do artigo 4º e do Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 25 de junho de 2019, que institui o Regime de Teletrabalho na Coordenadoria de Controle Interno – COCIN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 4º da Portaria SF nº 173, 25 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................
..............................................
II – pelo menos 2 (dois) relatórios de acompanhamento das recomendações da controladoria geral do município no período avaliado.” (NR)
Art. 2º O Anexo Único da Portaria SF nº 173, de 25 de junho de 2019, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação:
I – em relação ao art. 1º, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2024;
II - em relação ao art. 2º, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação.
Anexo Único da Portaria SF nº 135, de 10 de maio de 2024, referente ao doc. SEI nº103216221
Publicação referente ao doc SEI nº102909597
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo