CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 125 de 23 de Junho de 2023

Altera a Portaria SF nº 119, de 21 de junho de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização de Imóveis, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado a servidores efetivos.

PORTARIA SF Nº 125, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Altera a Portaria SF nº 119, de 21 de junho de 2021, que aprovou a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Fiscalização de Imóveis, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil da Subsecretaria da Receita Municipal, e autorizou a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho destinado a servidores efetivos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §1º do art. 5º da Portaria SF nº 119, de 21 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ..................................................

§1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 01 (um) plantão interno de 8 (oito) horas por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

..................................................” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2023.

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOC. Nº 084646257

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo