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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 107 de 13 de Maio de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 42.443,56 (Quarenta e Dois Mil e Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SF N° 107/2025 DE 13 DE MAIO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 42.443,56 (Quarenta e Dois Mil e Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Encargos Gerais do Município,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.443,56(Quarenta e Dois Mil e Quatrocentos e Quarenta e Três Reais e Cinquenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

28.17.04.123.0000.6836

Encargos referentes a Pagamentos de Manutenção de Conta Corrente

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 42.443,56

TOTAL

R$ 42.443,56

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

28.17.04.123.0000.6837

Restituição de Receitas Descontinuadas

 

33909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

R$ 42.443,56

TOTAL

R$ 42.443,56

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo