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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 101 de 2 de Maio de 2025

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.

PORTARIA SF Nº 101, DE 29 DE ABRIL DE 2025

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.

 

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e

 

CONSIDERANDO a deliberação da JOF de 28 de abril de 2025;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 50, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ....................

I – 27/06/2025, caso se refiram a despesas dos órgãos orçamentários 86 ("FMSAI") ou 98 ("FUNDURB");

II – 29/04/2025, caso se refiram a despesas na categoria de “Despesas de Capital”, exceto os casos enquadrados no inciso I deste artigo;

III – 27/02/2025, nas demais hipóteses." (NR)

 

Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A à Portaria SF nº 50, de 27 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º-A Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2024, classificados no inciso II do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:

I – 27/06/2025, caso se refiram a despesas dos órgãos orçamentários 86 ("FMSAI") ou 98 ("FUNDURB");

II – 31/12/2025, no caso das notas de empenhos nºs 53548, 53554 e 53558, todas de 2024;

III – 29/04/2025, nas demais hipóteses." (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo