Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.
PORTARIA SF Nº 101, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de liquidação de restos a pagar não processados do exercício de 2024.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 3º do Decreto Municipal nº 61.990, de 18 de novembro de 2022; e
CONSIDERANDO a deliberação da JOF de 28 de abril de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 50, de 27 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................
I – 27/06/2025, caso se refiram a despesas dos órgãos orçamentários 86 ("FMSAI") ou 98 ("FUNDURB");
II – 29/04/2025, caso se refiram a despesas na categoria de “Despesas de Capital”, exceto os casos enquadrados no inciso I deste artigo;
III – 27/02/2025, nas demais hipóteses." (NR)
Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A à Portaria SF nº 50, de 27 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 1º-A Os Restos a Pagar Não Processados, inscritos no exercício de 2024, classificados no inciso II do § 1º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.990, terão validade para liquidação até as seguintes datas, a partir das quais serão automaticamente cancelados:
I – 27/06/2025, caso se refiram a despesas dos órgãos orçamentários 86 ("FMSAI") ou 98 ("FUNDURB");
II – 31/12/2025, no caso das notas de empenhos nºs 53548, 53554 e 53558, todas de 2024;
III – 29/04/2025, nas demais hipóteses." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo