Divulga a tabela de diárias para o servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo.
PORTARIA 66/15 - SF
Divulga a tabela de diárias para o servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, observando as disposições do artigo 6º do Decreto nº 48.744 de 20 de setembro de 2007 e § único do art. 3º da Lei nº 15.509 de 15 de dezembro de 2011
D I V U L G A:
Os valores para diárias de viagens previstos no anexo I do Decreto nº 48.744 de 20 de setembro de 2007, atualizados pela variação do IPCA, conforme previsto no artigo 6º do referido Decreto.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo