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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 38 de 15 de Fevereiro de 2016

Constitui a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2016.

PORTARIA Nº 38/2016 - PREF, de 15 de fevereiro de 2016.

Constitui a Comissão Especial responsável pela progressão funcional e promoção da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal para o exercício de 2016.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no caput e no § 4º do art. 5º, do Decreto n° 47.455, de 12 de julho de 2006, e a sistemática de seleção disposta na Portaria SF n° 13, de 15 de janeiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a composição da Comissão Especial para o exercício de 2016, que substituirá a comissão constituída pela Portaria SF n° 248 de 22 de dezembro de 2014, na seguinte conformidade:

I. 06 (seis) Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTMs:

1. Eun Joo Park – RF 687.637-4

2. Adolfo Cascudo Rodrigues – RF 755.956-9

3. Lamartine Junqueira Paiva Junior– RF 600.936-1

4. Mário Roberto Crevatin – RF 685.957.7

5. Raquel Sobral Machado Mendonça – RF 755.940-2

6.Tania Valéria Redondo – RF 672.173-7

II. 2 (dois) servidores da Divisão da Gestão de Pessoas – DIGEP:

1. Simone Ottengy Narciso - RF 7403771/1

2. Izabel Sayoko Yorinori - RF 6014488/1

III. 2 (dois) servidores da EMAF:

1. Tânia Rodrigues Annunciado Garbato – EMAF - RF 787.087.6

2. Larissa de Jesus Martins – RF 809.065-3

Parágrafo único – Os membros ora nomeados desempenharão as funções na comissão sem prejuízo de suas atribuições normais, e serão coordenados pela primeira nomeada.

Art. 2º. A Comissão Especial terá como atribuições:

I – processar a Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referida no artigo 15 da Lei nº 14.133, de 26 de janeiro de 2006;

II – processar a progressão funcional e a promoção, nos termos dos artigos 15 e 16 da Lei nº 15.510, de 20 de dezembro de 2011;

III – promover e implementar todas as etapas do enquadramento previsto no artigo 38 da Lei nº 15.510, de 2011, para os Auditores-Fiscais Tributários Municipais inativos optantes;

Parágrafo único – Para atingir os objetivos para os quais foi criada, a Comissão deverá:

I – elaborar e publicar o Edital para realização da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

II – elaborar, aplicar e corrigir a Prova de Conhecimentos da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, a ser realizada no exercício de 2016;

III – apurar as notas da Avaliação de Desempenho;

IV – apurar os pontos e a quantidade de horas dos títulos a serem utilizados na progressão funcional e promoção dos servidores do Quadro do Pessoal da Administração Tributária - QPAT, bem como para evolução funcional, promoção e acesso dos servidores não optantes pela Lei nº 15.510, de 2011;

V – apurar e publicar os resultados prévios da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

VI – analisar, manifestar-se e publicar o resultado da análise dos pedidos de reconsideração e dos recursos de sua competência;

VIII – apurar e publicar o resultado final da Avaliação Anual de Atuação e Potencial;

VII – verificar, a pedido, se o servidor cumpriu os requisitos legais para a sua progressão funcional ou promoção e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento ou indeferir o pedido;

VIII – verificar, a pedido, se o servidor não optante pela Lei nº 15.510, de 2011, cumpriu os requisitos legais para a sua evolução funcional, promoção por merecimento e acesso e realizar as atividades necessárias para o seu novo enquadramento ou indeferir o pedido;

IX – realizar todos os atos necessários à implementação das opções e integrações previstas na Lei nº 15.510, de 2011

X - realizar demais atos e procedimentos necessários à realização da integração e da Avaliação Anual de Atuação e Potencial, referente ao exercício de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos desde o dia 1º de janeiro de 2016.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo