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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 255 de 27 de Novembro de 2015

Dispõe sobre o pagamento aos credores da Prefeitura do Município de São Paulo mediante crédito em conta corrente bancária.

PORTARIA 255/15 - SF de 27 de novembro de 2015

Dispõe sobre o pagamento aos credores da Prefeitura do Município de São Paulo mediante crédito em conta corrente bancária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 5º do Decreto nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010, que estabelece competência ao Secretário Municipal de Finanças para deliberar sobre situações de pagamento,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam desobrigadas de atender ao art. 1º do Decreto nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010, os eventuais prestadores de serviços, cujos valores dos pagamentos a receber não excedam a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e cujos contratos assinados com o Município de São Paulo sejam de natureza eventual e não continuada.

§ 1º Entenda-se como natureza eventual aquela originária de até duas prestações de serviço, realizada no âmbito de uma unidade orçamentária, no período dos últimos doze meses.

§ 2º Caberá a unidade executora da despesa informar que o credor atende aos requisitos do caput deste artigo.

§ 3º As unidades executoras da administração direta somente poderão utilizar para a emissão da Nota de Liquidação e Pagamento (NLP) os recursos 500 – PMSP-SF-(OP/CH) - PAGAMENTOS TESOURO MUNICIPAL ou 801 – PMSP-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (OP/CH) no caso do credor atender aos requisitos do caput deste artigo ou em caso de despesas referentes a adiantamento bancário.

Art. 2º Os prestadores de serviços pessoas físicas receberão por meio de Ordem de Pagamento ou Ordem Bancária / Contra Recibo no guichê de caixa do Banco do Brasil S.A., em qualquer uma de suas agências, bastando para isso identificar-se por intermédio da apresentação dos seguintes documentos originais: RG e CPF.

Parágrafo único. Quando a modalidade de pagamento prevista no caput deste artigo tornar inviável o recebimento pelo credor, poderá o Diretor do Departamento de Administração Financeira, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, autorizar o pagamento por outra modalidade.(Incluído pela Portaria SF nº 46/2016)

Art. 3º Os prestadores de serviços pessoas jurídicas deverão informar conta corrente, aberta no CNPJ da Nota de Empenho, de outro banco para pagamento por DOC ou TED.

Parágrafo Único Caberá a unidade executora da despesa efetuar o cadastramento dos dados bancários no Sistema Orçamentário e Financeiro – SOF.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 33/2010.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 46/2016 - Altera o artigo 2º da Portaria.