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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 33 de 2 de Março de 2010

Dispõe sobre o pagamento aos credores da Prefeitura do Município de São Paulo mediante crédito em conta corrente bancária.

PORTARIA 33/10 - SF

de 1º de março de 2010.

Dispõe sobre o pagamento aos credores da Prefeitura do Município de São Paulo mediante crédito em conta corrente bancária.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o art. 5º do Decreto nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010, que estabelece competência ao Secretário Municipal de Finanças para deliberar sobre situações de pagamento,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam desobrigadas de atender ao art. 1º do Decreto nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010, os eventuais prestadores de serviços, cujos valores dos pagamentos a receber não excedam a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e cujos contratos assinados com o Município de São Paulo sejam de natureza eventual e não continuada.

Art. 2º Os prestadores de serviços pessoas físicas receberão por meio de Ordem de Pagamento no guichê de caixa do Banco do Brasil S.A., em qualquer uma de suas agências, bastando para isso identificar-se por intermédio da apresentação dos seguintes documentos originais: RG e CPF.

§ 1º Os prestadores de serviços pessoas jurídicas deverão se dirigir ao Departamento de Administração Financeira, sito à Rua Pedro Américo, 32 - 1º andar, por meio de representante habilitado a receber e dar quitação, apresentando documento hábil a comprová-lo.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 307/2007.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo