Dispõe sobre o pagamento aos credores da Prefeitura do Município de São Paulo mediante crédito em conta corrente bancária.
PORTARIA 307/07 - SF
Dispõe sobre o pagamento aos credores da Prefeitura do Município de São Paulo mediante crédito em conta corrente bancária.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o art. 4º do Decreto nº. 46.528 de 20 de outubro de 2005, que estabelece competência ao secretário Municipal de Finanças deliberar sobre situações de pagamento.
RESOLVE:
1. Ficam desobrigadas do atendimento do Art. 1º do Decreto nº. 46.528 os eventuais prestadores de serviços, cujos valores dos pagamentos a receber não excedam a R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), e que o contrato assinado com a PMSP seja de natureza eventual e não continuada.
Os prestadores de serviços, pessoas físicas receberão por meio de Ordem de Pagamento no guichê de caixa do Banco Itaú S.A., em qualquer uma de suas agências, bastando para isso identificar-se por intermédio da apresentação dos seguintes documentos originais: RG e CPF,
Os prestadores de serviços, pessoas jurídicas deverão se dirigir ao Departamento do tesouro, sito à Rua Pedro Américo, 32 - 1º andar, por meio de representante habilitado a receber e dar quitação, apresentando documento hábil a comprová-lo.
2. Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a PORTARIA 2/06 - SF
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo